ICMS - OUTROS TRIBUTOS
MANUAL DE DIFERIMENTO
RESUMO: A presente Portaria vem alterar o Manual do Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária relacionados ao Anexo I.
PORTARIA ST Nº
002, de 06.02.2003
(DOE de 10.02.2003)
Altera manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 27.815, de 24.01.2001, e no artigo 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09.02.2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo l.
Art. 2º - Ficam excluídos os seguintes itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária:
I - "Aerobarco (Vide Importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)", "Catamarã (Vide Importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)", "Embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos (Vide Importação de embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos)" e "Importação-embarcação do tipo catamarã, aerobarco e respectivos equipamentos", em virtude do término da vigência do Convênio ICMS nº 94/99, em 31.07.02;
II - "Doação de mercadoria destinada ao Programa Comunidade Solidária, em virtude do término da vigência do Convênio ICMS nº 63/95, em 31.12.02;
III - "Equipamento didático, científico e médico-hospitalar para o Ministério da Educação e do Desporto (MEC)", em virtude do término da vigência do Convênio ICMS nº 123/97, em 31.12.02;
IV - "Motocicletas, caminhões, helicópteros e outros veículos automotores adquiridos pelo Departamento de Polícia Federal e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal", em virtude do término da vigência do Convênio ICMS nº 25/02, em 31.12.02, e
V - "Vestuário- Artigos de novas coleções", face ao término da vigência do Decreto nº 27.158/00, em 31.12.02.
Art. 3º - As letras "A", "C", "D", "E", F", "l" ,"M" e "V" do "Índice dos Assuntos" a que se refere o Decreto nº 27.815, de 24.01.01, passam a vigorar com a redação constante do Anexo II.
Art. 4º - Fica acrescentada a letra "J" ao "Índice dos Assuntos* a que se refere o Decreto nº 27.815, de 24.01.2001 com a redação constante do Anexo III.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2003
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação - Interino