ICMS
CÁLCULO - CAFÉ CRU - 10 A 16.02.2003

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA ST Nº 001, de 05.02.2003
(DOE de 10.02.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas Operações Interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de fevereiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Para o período de 10 a 16 de fevereiro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)
CAFÉ CONlLLON (SACA)
US$ 53,5000
US$ 45,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2003.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação - Interino

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