ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE FEVEREIRO/2003

RESUMO: Divulgados os preços e as margens de valor agregado dos combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de que trata o Livro IV do RICMS, para vigorar a partir de 01 de fevereiro de 2003.

PORTARIA SET Nº 828, de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 23 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,1130 por litro;

II - diesel: R$ 1,4410 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): RS 2,0030 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;

V - álcool etilico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,3990 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso l, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etilico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2003.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação Interino

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