ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 03 A 09.02.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA SET Nº 827,
de 29.01.2003
(DOE de 30.01.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de fevereiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o período de 03 a 09 de fevereiro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA (SACA)
|
CAFÉ CONILLON (SACA)
|
US$
57,0000
|
US$
41,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2003.
Alberto
da Silva Lopes
Superintendente de Tributação Interino