ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 27.01 A 02.01.2003

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET Nº 826, de 23.01.2003
(DOE de 27.01.2003)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o período de 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2003 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA (SACA)

CAFÉ CONILLON (SACA)

US$ 56,0000

US$ 42,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2003.

Alberto da Silva Lopes
Respondendo interinamente pela Superintendente Estadual de Tributação

Índice Geral Índice Boletim