ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS A VIGORAR NO MÊS DE JANEIRO/2003

RESUMO: Divulgados os preços dos combustíveis, de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2003.

PORTARIA SET Nº 824, de 13.01.2003
(DOE de 14.01.2003)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,1090 por litro;

II - diesel: R$ 1,4390 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0000 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,4060 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2003.

Allan Dimitri Chaves Peterlongo
Superintendente Estadual de Tributação

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