ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 13 A 19.01.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
SET Nº 823, de 10.01.2003
(DOE de 14.01.2003)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de janeiro de
2003.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para
o período de 13 a 19 de janeiro de 2003 os valores, em dólares,
para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ
ARÁBICA
(SACA) |
CAFÉ
CONILLON
(SACA) |
US$
51,0000
|
US$
39,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2003.
Allan
Dimitri Chaves Peterlongo
Superintendente Estadual de Tributação