ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO
DE 30.12 A 05.01.2003
RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.
PORTARIA
SET Nº 820, de 27.12.02
(DOE de 28.12.02)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2002 a 05 de janeiro de 2003.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Para o período de 30 de dezembro de 2002 a 05 de janeiro de 2003. os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA
(SACA)
|
CAFÉ CONILLON
(SACA)
|
US$ 53,5000
|
US$ 39,5000
|
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2002.
Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação