ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS E MARGENS DE VALOR AGREGADO

RESUMO: Divulgados os preços e as margens de valor agregado dos combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de que trata o Livro IV do RICMS.

PORTARIA SET Nº 819, de 27.12.02
(DOE de 28.12.02)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2003.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 26 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2003, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 1,9620 por litro;

II - diesel: R$ 1,3000 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,0000 por quilo;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,4780 por litro.

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,3620.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2002.

Severino Pompilho do Rego
Superintendente Estadual de Tributação

Índice Geral Índice Boletim