ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 16 A 22.12.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET N.º 815 DE 12.12.02
(DOE de 12.12.02)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de dezembro de 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1.° Para o período de 16 a 22 de dezembro de 2002 os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA) US$ 53,5000

CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 39,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação

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