FUNDO
DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP)
- RECOLHIMENTO ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração na Portaria Sear nº 434/2003 (Bol. INFORMARE nº 05/2003), que trata sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
PORTARIA
SEAR Nº 438, de 15.04.2003
(DOE de 22.04.2003)
Altera as Portarias SEAR nºs 434, de 16.01.2003, e 437, de 25.02.2003, que dispõem sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO INTERINO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º - Os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º da Portaria Sear nº 434, de 16.01.2003, passam a ter as seguintes redações:
"Art. 1º - ...
"§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser efetuado em DARJ em separado, com o código de receita 750-1 (ICMS FECP), exclusivamente nos bancos BANERJ S/A, ITAÚ S/A e Banco do Brasil S/A."
"§ 3º - Quando o recolhimento do adicional decorra da importação de mercadorias ou serviços, no campo "18 - Informações Complementares" do DARJ, deverá ser informado o número da Declaração de Importação (Dl) respectiva."
Art. 2º - Ficam acrescentados os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Portaria SEAR nº 437, de 25.02.2003, com as seguintes redações:
"Art. 1º-..."
"§ 1º - O código de receita de que trata o caput deste artigo destina-se exclusivamente a uso interno dos sistemas eletrônicos dos bancos arrecadadores e da Secretaria de Estado da Receita."
"§ 2º - O valor do acréscimo moratório devido deverá ser informado no campo "08 - Mora" do DARJ e recolhido juntamente com o valor do adicional do ICMS respectivo."
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11.04.2003, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003.
Denis
Feitoza Pacheco
Superintendente de Arrecadação Interino