ICMS
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP) - RECOLHIMENTO
RESUMO: Trata sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
PORTARIA SEAR Nº 434, de
16.01.2003
(DOE de 17.01.2003)
Dispõe sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) instituído pelo Decreto nº 32.646, de 08.01.2003, apurado em conformidade com o disposto na Resolução SEF nº 6.556, de 14.01.2003, deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do imposto relativo às prestações e operações que lhe deram causa.
§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado em DARJ em separado, com o código de receita 750-1 - Contribuição Econômica - Lei nº 4.056/2002 (FECP).
§ 2º - No campo "04 - Nº do documento de origem", deverá ser informado o código de receita do imposto relativo às prestações e operações que deram origem ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2003.
Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP
Natureza do ICMS originário |
Código de receita * |
ICMS Normal |
021-3 |
ICMS Substituição tributária |
023-0 |
ICMS Importação |
024-8 |
ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado |
027-2 |
ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif. |
032-9 |
ICMS Energia Elétrica |
033-7 |
ICMS Comunicações |
034-5 |
ICMS Serviço de Transporte |
036-1 |
ICMS Outros |
037-0 |
* Informar no campo "04 - Nº do documento de origem" do DARJ.