ICMS
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS (FECP) - RECOLHIMENTO

RESUMO: Trata sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

PORTARIA SEAR Nº 434, de 16.01.2003
(DOE de 17.01.2003)

Dispõe sobre o pagamento da parcela do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O pagamento do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) instituído pelo Decreto nº 32.646, de 08.01.2003, apurado em conformidade com o disposto na Resolução SEF nº 6.556, de 14.01.2003, deverá ser efetuado no mesmo prazo previsto na legislação para pagamento do imposto relativo às prestações e operações que lhe deram causa.

§ 1º - O pagamento a que se refere o caput deverá ser efetuado em DARJ em separado, com o código de receita 750-1 - Contribuição Econômica - Lei nº 4.056/2002 (FECP).

§ 2º - No campo "04 - Nº do documento de origem", deverá ser informado o código de receita do imposto relativo às prestações e operações que deram origem ao pagamento do adicional, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2003.

Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação

ANEXO ÚNICO

Código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP

Natureza do ICMS originário

Código de receita *

ICMS Normal

021-3

ICMS Substituição tributária

023-0

ICMS Importação

024-8

ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado

027-2

ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif.

032-9

ICMS Energia Elétrica

033-7

ICMS Comunicações

034-5

ICMS Serviço de Transporte

036-1

ICMS Outros

037-0

* Informar no campo "04 - Nº do documento de origem" do DARJ.

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