DARJ
CÓDIGO DE RECEITA - CRIAÇÃO
RESUMO: Fica criado o código de receita 700-5 - Contribuição Econômica - destinado ao recolhimento da contribuição econômica instituída pela Lei nº 4.056/02.
PORTARIA
SEAR Nº 433, de 09.01.2003
(DOE de 10.01.2003)
Cria código de receita estadual.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o código de receita 700-5 - Contribuição Econômica - Lei nº 4.056 (FECP), destinado ao recolhimento da contribuição econômica instituída pela Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2003.
Denis
Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação