ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS - EXERCÍCIO 2003
RESUMO: A presente Portaria aprova a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2003.
PORTARIA SEAR Nº 432, de 26.12.02
(DOE de 28.12.02)Fixa o valor das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2003.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEF nº 6.543, de 20 de dezembro de 2002, que fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Tabela de Valores das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2003, constante no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único - Os valores da tabela de trata o caput deste artigo foram atualizados nos termos da Lei nº 3.347/99 e da Lei nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2002.
Denis Feitoza Pacheco
Superintendente Estadual de Arrecadação
I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
II - SEGURANÇA E CENSURA
III - TRÂNSITO
IV - SAÚDE
V - ENERGIA, INDÚSTRIA NAVAL E PETRÓLEO
VI - OUTROS SERVIÇOS
VII - MEIO AMBIENTE
NOTAS EXPLICATIVAS
OBSERVAÇÕES
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES
DAS TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2003
(DECRETO-LEI nº 5/75, COM ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 383/80,
713/83-ART 21, 1.241/87,
1.460/89, 1.498/89, 1.526/89, 2.207,93, 2.662/96, 2.879/97, 2.4041/98, 3.347/99
E 3.521/01)
- Valores expressos em Reais -
I - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA R$
01 - Certidão
a - de não existência de débito fiscal constituído, por estabelecimento R$ 25,53
b - de pagamento do ITBI, por imóvel objeto de transmissão ou cessão de direitos, relativamente a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 1989 R$ 25,53
c - de pagamento do ITD, por imóvel objeto de doação ou de transmissão a causa de morte, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1989 R$ 25,53
d - de pagamento, parcial ou total, de qualquer tributo ou receita estadual (vide nota I) R$ 25,53
02 - Pedido
a - de concessão de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais R$ 1.276,57
b - de concessão de benefícios ou incentivos fiscais
b.1 - relativos à implantação, relocalização ou ampliação de unidade industrial no Estado, previstos em legislação específica, ou que demandem proposição de convênio
b.1.1 - para investimentos de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) R$ 893,60
b.1.2 - para investimentos acima de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) R$ 1.787,20
b.1.3 - para investimentos acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) R$ 2.553,14
b.1.4 - para investimentos
acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) R$ 3.446,74
b.2 - que, por não estarem previstos na legislação, dependem
da edição de convênio, salvo nas hipóteses previstas
no subitem anterior R$ 1.276,57
b.3 - relativos ao patrocínio
de projetos culturais R$ 255,31
c - de parcelamento de débitos fiscais, a cada R$ 10.000,00 (dez mil
reais) de dívida (vide nota II) R$ 12,77
d - de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS R$ 76,59
e - de baixa de inscrição R$ 76,59
f - de paralisação temporária R$ 191,49
g - de reinício de atividade R$ 63,83
h - de reativação de inscrição R$ 191,49
i - de alteração de endereço R$ 76,59
j - de autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF),
por pedido R$ 57,45
l - de autenticação de livros fiscais, por livro R$ 25,53
m - de enquadramento no regime simplificado do ICMS para contribuinte já
inscrito R$ 63,83
n - de uso, alteração ou cessação de uso de sistema
eletrônico de processamento de dados R$ 114,89
o - de autorização para uso ou cessação de equipamentos
emissor de cupom fiscal R$ 57,45
p - de extravio ou inutilização de livros e/ou documentos fiscais
- por ocorrência R$ 255,31
q - de aproveitamento de crédito a destempo R$ 76,59
r - de emissão de nota fiscal avulsa ( * )
s - de transferência de crédito acumulado ou saldo credores R$
2.553,14
t - de declaração ou certidão de situação
de dados cadastrais e de arrecadação de contribuintes do ICMS
R$ 44,68
u - de correção de dados em documentos de arrecadação
R$ 38,30
v - estudos ou levantamentos estatísticos de contribuintes do ICMS, a
cada 200 contribuintes objeto da pesquisa R$ 25,53
x - de reconhecimento de direito à fruição de benefício
ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se
refira à hipótese prevista no subitem b.1R$ 76,59
( * ) Esta taxa deixou d e ser exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda,
a partir de 01.07.2001, em virtude do preenchimento da Nota Fiscal Avulsa ser
de responsabilidade do interessado, conforme o artigo 36, do Livro VI do Regulamento
do ICMS.
03 - Expedição de segunda via do cartão de inscrição
de contribuinte no cadastro estadual R$ 57,45
04 -Julgamento do contencioso administrativo fiscal, quando o valor do
crédito tributário for igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco
mil reais)
a - impugnação em primeira instância administrativa R$ 153,19
b - recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes R$ 255,31
c - realização de perícia R$ 1.276,57
05 - Análise em consulta formulada ao Departamento de Consultas Jurídico-Tributárias
R$ 382,97
06 - Revogado -
II - SEGURANÇA E CENSURA
01 - Emissão de 1a. via da carteira de identidade (Vetado) -
02 - Outras vias da carteira de identidade R$ 15,32
03 - Processo policial de ação privada
a - inquérito ou flagrante - dispensadas outras despesas, salvo se houver
perícia R$ 22,98
04 - Perícia procedida no interesse das partes R$ 255,31
05 - Licença para indústria ou comércio de armas, munições,
explosivos, tóxicos, produtos químicos agressivos e corrosivos
e fogos de artifício, por ano e por local R$ 638,29
06 - Explosivos
a - licença para depósito e uso de explosivo em pedreiras R$ 382,97
b - licença para
uso de explosivos em desmontes e aberturas de túneis, por local e por
período inferior a um ano R$ 382,97
07 - Licença para emprego de produtos químicos R$ 382,97
08 - Fogos de artifício
a - licença, anual para depósito de fogos de artifício
R$ 382,97
b - licença para venda a varejo de fogos de artifício, em estabelecimentos
rudimentares, sem organização comercial, e que não tenham
caráter permanente, até seis meses R$ 382,97
09 - Armas
a - registro, por ano R$ 255,31
b - licença para porte, por ano R$ 382,97
c - licença para porte em veículo, por ano R$ 382,97
d - visto do porte expedido por outro estado R$ 382,97
e - segundas vias de certificado de registro de armas e de licenças R$
255,31
10 - Guias de embarque, desembarque ou entrega, nas alfândegas, estações,
trapiches ou depósitos de explosivos, armas, munições,
produtos químicos, agressivos ou corrosivos, por guia R$ 63,83
11 - Termo de abertura e encerramento nos livros exigidos pelo regulamento de
polícia, por termoR$ 25,53
12 - Serviços particulares de segurança e vigilância
a - verificação do atendimento, pela pessoa jurídica requerente,
dos requisitos necessários à concessão da autorização,
ou da renovação da autorização, para seu funcionamento
R$ 2.553,14
b - vistoria dos locais e instalações onde se desempenhem atividades
sujeitas aos efeitos desta lei, sejam eles estabelecimentos próprios,
sejam de terceiros, ou, ainda, das empresas que mantenham segurança própria
R$ 3.829,72
c - vistoria de veículos operacionais comuns R$ 382,97
d - renovação de certificado de vistoria de veículos operacionais
comuns R$ 382,97
e - autorização para compra de armas, munições e
apetrechos de recarga R$ 382,97
f - autorização para transporte de armas, munições
e apetrechos de recarga R$ 382,97
g - autorização para mudança do modelo do uniforme R$ 382,97
h - registro de certificado de formação de vigilantes R$ 127,66
i - expedição e renovação de alvará de funcionamento
de curso para formação de vigilantes R$ 1.276,57
j - avaliação técnica e psicológica anual de vigilante,
para renovação de credenciamento.R$ 127,66
l - expedição de carteira de vigilante R$ 22,98
m - expedição de declaração ou certidão R$
63,83
n - autorização para porte de arma R$ 382,97
13 - Vistoria anual, de acordo com as classificações da EMBRATUR
a - hotéis, motéis, pousadas, hospedarias, albergues, hotéis
residência, hotéis de lazer, pensões, dormitórios,
casas de cômodos, paradores, e demais estabelecimentos similares, de acordo
com a seguinte classificação:
- até 20 quartos e/ou apartamentos R$ 382,97
- de 21 a 50 quartos e/ou apartamentos R$ 638,29
- de 51 a 100 quartos e/ou apartamentos R$ 1.021,26
- de 101 a 200 quartos e/ou apartamentos R$ 1.531,89
- de 201 a 300 quartos e/ou apartamentos R$ 2.553,14
- de 301 a 400 quartos e/ou apartamentos R$ 3.829,72
- de 401 quartos e/ou apartamentos em diante R$ 5.106,29
b - cinemas, teatros, boites, cabarés, dancings, salões de snooker
e bilhar, sinuquinha, futebol mecanizado e similares R$ 446,80
c - clubes, sociedades ou associações recreativas, desportivas
e sociais, estações auditivas ou visuais, parques de diversões,
circos, velódromos e espetáculos eqüestres R$ 446,80
d - prados de corridas R$ 3.191,43
e - prados de corridas com área superior a 400.000 m2 R$ 31.914,29
f - lojas de apostas em corridas de cavalos, de vendas de bilhetes de loteria
e de apostas de loteria esportiva, loto e similares R$ 574,46
g - lojas de jogos de fliperama e similares R$ 2.042,51
h - serviços de alto-falantes, sem propaganda comercial (fixos ou volantes)
R$ 574,46
i - serviços de alto-falantes, com propaganda comercial (fixos ou volantes)
R$ 574,46
14 - Vistoria de autorização
a - para realização de bailes carnavalescos para associados, em
clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará
anual, com até 900 m2 R$ 299,99
b - para realização de bailes carnavalescos para associados, em
clubes, sociedades ou associações portadoras de alvará
anual, acima de 900m2 R$ 599,99
c - para funcionamento de jogos carteados permitidos em lei, em clubes, associações
e sociedades já registradas, por mês R$ 702,11
15 - Vistoria de autorização de bingos permanentes, eventuais
e similares
a - destinada ao credenciamento anual de entidades, para a exploração
de bingos permanentes e similares
R$ 63.828,59
b - destinada ao credenciamento para realização de bingos eventuais
e similares, com observância dos requisitos regulamentares, por cada evento
- com capacidade de até 500 participantes R$ 2.297,83
- com capacidade de até 5.000 participantes R$ 6.127,54
- com capacidade de até 15.000 participantes R$ 11.489,15
- com capacidade de até 30.000 participantes R$ 15.318,86
- com capacidade acima de 30.000 participantes R$ 19.148,58
16 - Prevenção e extinção de incêndio (vide
nota III)
a - unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas
ou não, por ano
- área construída, até 50 m2 R$ 12,77
- área construída, até 80 m2 R$ 31,91
- área construída, até 120 m2 R$ 38,30
- área construída, até 200 m2 R$ 51,06
- área construída, até 300 m2 R$ 63,83
- área construída, mais de 300 m2 R$ 76,59
b - unidades imobiliárias de utilização não residencial,
ocupadas ou não, por ano
- área construída, até 50 m2 R$ 25,53
- área construída, até 80 m2 R$ 38,30
- área construída, até 120 m2 R$ 76,59
- área construída, até 200 m2 R$ 214,46
- área construída, até 300 m2 R$ 280,85
- área construída, até 500 m2 R$ 357,44
- área construída, até 1.000 m2 R$ 638,29
- área construída, mais de 1.000 m2 R$ 765,94
III - TRÂNSITO
01 - Vetado
a - inscrição
para exame de legislação de trânsito e/ou de direção
veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento R$
57,45
b - mudança ou inclusão de categoria R$ 57,45
02 - Expedição de documentos de habilitação R$ 57,45
a - expedição de 2ª via de documento de habilitação,
com ou sem alteração de dados pessoais R$ 57,45
b - averbação com emissão da carteira nacional de habilitação
R$ 57,45
c - autorização para estrangeiro dirigir veículo R$ 38,30
d - registro ou averbação de carteira nacional de habilitação
de outra unidade da federação R$ 57,45
03 - Vistoria anual para funcionamento de centro de formação de
condutores, de clínicas credenciadas ou de cursos credenciados R$ 382,97
a - vistoria para restabelecer o funcionamento de centro de formação
de condutores, de clínicas credenciadas, ou de cursos credenciados, por
vez R$ 191,49
04 - Veículos
a - licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo
de gases poluentes R$ 57,45
b - emissão de segunda via do certificado de registro de veículo,
ou do certificado de registro e
licenciamento de veículos R$ 57,45
c - vistoria móvel ou em trânsito R$ 68,93
d - emissão anual do certificado de registro e licenciamento de veículo
R$ 22,98
e - vetado
f - cancelamento de prontuário R$ 57,45
g - autenticação de cópia do certificado de registro e
licenciamento de veículo R$ 17,87
h - averbação ou baixa de garantia de alienação
fiduciária ou reserva de domínio R$ 63,83
i - emplacamento fora dos locais próprios R$ 57,45
j - inspeção de segurança veicular (art. 104 do CTB) R$
82,98
l - reemplacamento com troca de categoria ou por motivo de extravio de placa
de identificação, envolvendo a relacração R$ 57,45
m - baixa de veículo ou de placa, com ou sem atribuição
de nova placa R$ 57,45
n - laudo de vistoria técnica de veículo R$ 57,45
o - vistoria e autorização para marcação ou remarcação
de chassi, inclusive com emissão do documento
R$ 114,89
p - transferência de propriedade de veículos usados R$ 57,45
q - licença anual para placa de experiência ou de fabricante R$
561,69
r - remoção de veículo por infração, acidente
ou abandono, no perímetro urbano R$ 127,66
s - remoção de veículo por infração, acidente
ou abandono, fora do perímetro urbano R$ 255,31
t - depósito de veículo, por infração, acidente
ou abandono, por dia R$ 63,83
u - pedido de informação sobre cadastro ou histórico de
veículo R$ 25,53
v - inspeção técnica de veículo R$ 57,45
x - alteração de dados ou características, tais como, de
jurisdição, de propriedade, de categoria, de combustível,
de município, de placa etc. R$ 57,45
z - inspeção semestral de veículos de transporte escolar
R$ 57,45
05 - Credenciamento
a - credenciamento para fabricação de tarjetas e placas de identificação
de veículos R$ 76,59
b - credenciamento para regravação de chassis e monobloco R$ 159,57
c - credenciamento avulso de médico de tráfego R$ 57,45
d - credenciamento avulso de psicólogo de trânsito R$ 57,45
e - renovação anual de credenciamento de fábricas de placas
R$ 76,59
f - renovação anual de oficinas para remarcação
de chassi R$ 76,59
06 - Solicitação de prontuário de outra unidade da federação
R$ 57,45
IV - SAÚDE
01 - Licença inicial, revalidação anual de licença
e mudança de endereço, dos estabelecimentos
a - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários
de medicamentos, ervanarias R$ 638,29
b - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos
de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de
higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
- de empresas de grande porte (vide nota VI) R$ 1.914,86
- de empresas de médio porte (vide nota VI) R$1.276,57
- de empresas de pequeno porte (vide nota VI) R$ 638,29
c - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material
e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia,
odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento
ou correção estética R$ 638,29
d - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos
e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação
física, embelezamento ou correção estética:
- de empresas de grande porte R$ 3.191,43
- de empresas de médio porte R$ 1.914,86
- de empresas de pequeno porte R$ 1.276,57
e - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos,
de produtos farmoquímicos:
- de empresas de grande porte R$ 5.106,29
- de empresas de médio porte R$ 3.191,43
- de empresas de pequeno porte R$ 1.914,86
f - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas
ao regime de controle especial - licença especial adicional R$ 638,29
g - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
- de empresas de grande porte R$ 3.191,43
- de empresas de médio porte R$ 1.914,86
- de empresas de pequeno porte R$ 1.276,57
h - industriais de produtos saneantes domissanitários:
- de empresas de grande porte R$ 3.191,43
- de empresas de médio porte R$ 1.914,86
- de empresas de pequeno porte R$ 1.276,57
i - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia
patológica R$ 510,63
- postos de coleta R$ 127,66
j - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem
internação R$ 255,31
l - serviços de hemoterapia R$ 957,43
- unidade transfusional / posto de coleta móvel / fixo R$ 446,80
m - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
- estabelecimentos de grande porte (vide nota VII) R$ 3.829,72
- estabelecimentos de médio porte (vide nota VII) R$ 2.553,14
- estabelecimentos de pequeno porte (vide nota VII) R$ 1.276,57
n - serviços ou clínicas odontológicas R$ 255,31
o - prótese dentária R$ 191,49
p - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços
médico-veterinários) R$ 255,31
q - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres
- serviços de radiodiagnóstico
odontológico R$ 446,80
r - de fisioterapia e/ou praxioterapia R$ 255,31
s - banco de leite humano R$ 38,30
t - de ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres R$ 446,80
u - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
R$ 63,83
v - hidroterápico e saunas R$ 446,80
02 - Assunção ou alteração de responsabilidade técnica
/ alteração de razão social R$ 63,83
03 - Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels,
de controle, análise prévia, análise de consulta técnica
e perícia de contra-prova: (vide nota IV)
a - análise de controle químico e físico-químico
até 3 (três) determinações R$ 574,46
b - análise de controle microbiológico até 3 (três)
determinações R$ 574,46
c - análise biológica R$ 957,43
d - análise toxicológica R$ 957,43
e - por determinação excedente em relação ao previsto
nos itens a e b (análise de controle químico e físico-químico,
e de controle microbiológico) R$ 108,51
04 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos:
a - com armazenamento R$ 638,29
b - sem armazenamento R$ 446,80
05 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes R$ 957,43
06 - Registro de livro R$ 51,06
07 - Registro de certificado R$ 38,30
08 - Visto em alteração contratual R$ 38,30
09 - Cadastro de alimento R$ 638,29
10 - Inspeção em estabelecimento de alimentos:
a - de empresas de grande porte R$ 2.553,14
b - de empresas de médio porte R$ 1.276,57
c - de empresas de pequeno porte R$ 638,29
11 - Segunda via de licença de funcionamento / certidão R$ 51,06
12 - Alteração de atividade com inspeção sanitária
a - de empresas de grande porte R$ 1.276,57
b - de empresas de médio porte R$ 638,29
c - de empresas de pequeno porte R$ 319,14
13 - Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de:
a - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários
de medicamentos, ervanarias R$ 127,66
b - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos
de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de
higiene, perfumes e saneantes domissanitários):
- de empresas de grande porte R$ 638,29
- de empresas de médio porte R$ 382,97
- de empresas de pequeno porte R$ 127,66
c - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material
e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia,
odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento
ou correção estética R$ 127,66
d - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos
e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação
física, embelezamento ou correção estética:
- de empresas de grande porte R$ 638,29
- de empresas de médio porte R$ 382,97
- de empresas de pequeno porte R$ 127,66
e - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos,
de produtos farmoquímicos:
- de empresas de grande porte R$ 893,60
- de empresas de médio porte R$ 638,29
- de empresas de pequeno porte R$ 255,31
f - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas
ao regime de controle especial
R$ 255,31
g - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:
- de empresas de grande porte R$ 638,29
- de empresas de médio porte R$ 382,97
- de empresas de pequeno porte R$ 127,66
h - industriais de produtos saneantes e domissanitários:
- de empresas de grande porte R$ 638,29
- de empresas de médio porte R$ 382,97
- de empresas de pequeno porte R$ 127,66
i - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia
patológica R$ 127,66
- postos de coleta R$ 127,66
j - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem
internação R$ 127,66
l - serviços de hemoterapia R$ 127,66
- unidade transfusional, posto de coleta móvel / fixo R$ 127,66
m - hospitais e clínicas com internação e congêneres:
- de empresas de grande porte R$ 638,29
- de empresas de médio porte R$ 382,97
- de empresas de pequeno porte R$ 127,66
n - serviços ou clínicas odontológicas R$ 127,66
o - prótese dentária R$ 127,66
p - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços
médico-veterinários) R$ 127,66
q - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres R$ 127,66
- serviço de radiodiagnóstico odontológico R$ 127,66
r - fisioterapia e/ou praxioterapia R$ 127,66
s - banco de leite humano R$ 38,30
t - ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres R$ 127,66
u - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo
isento
v - hidroterápicos e saunas R$ 127,66
x - empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento R$ 127,66
z - empresas de transporte de pacientes isento
V - ENERGIA, INDÚSTRIA NAVAL E PETRÓLEO
01 - Análise de controle de qualidade das substâncias minerais,
até três elementos R$ 421,27
02 - Registro de título de pessoa física ou jurídica c/
atividade de mineração no território do Estado R$ 108,51
03 - Alteração do registro de pessoa física ou jurídica
com atividade de mineração no território do Estado R$ 57,45
04 - Concessão de
novo registro, no caso de restabelecimento de atividade R$ 108,51
05 - Acompanhamento e fiscalização técnica das concessões
de direito de pesquisa e exploração de recursos minerais no território
do Estado, por distância percorrida
a - até 100 km R$ 280,85
b - de 100 a 300 km R$ 446,80
c - de 300 a 500 km R$ 638,29
d - acima de 500 km R$ 765,94
VI - OUTROS SERVIÇOS
01 - Cópia fotográfica
a - até tamanho 13 cm x 18 cm, cada R$ 15,32
b - de tamanho maior, cada R$ 30,64
c - plantas e croquis, cada R$ 63,83
02 - Exame de documentação em pedido de reconhecimento de propriedade
plena de imóvel, por imóvel R$ 893,60
03 - Vistoria para a aprovação de instalação particular
de luz e gás, por economia independente e por visita subseqüente
à primeira R$ 38,30
04 - Exame e aprovação de estatutos, atos constitutivos e alterações
estatutárias das fundações R$ 178,72
05 - Apresentação compulsória de contas pelas fundações,
quando deixarem de prestar contas tempestivamente e vierem a fazê-lo mediante
intimação do Ministério Público R$ 638,29
06 - Apresentação de requerimento das fundações
solicitando autorização para praticar ato que importe na alteração
de patrimônio, operações financeiras e quaisquer outros
atos semelhantes R$ 89,36
07 - Exame e aprovação das contas das fundações
R$ 178,72
VII - MEIO AMBIENTE
01 - De monitoração ambiental (vide nota VIII)
a - atividades industriais
- de porte pequeno na vigência da LP R$ 357,44
- de porte pequeno na vigência da LI R$ 587,22
- de porte pequeno na vigência da LO R$ 638,29
- de porte médio na vigência da LP R$ 638,29
- de porte médio na vigência da LI R$ 893,60
- de porte médio na vigência da LO R$ 1.148,91
- de porte grande na vigência da LP R$ 1.531,89
- de porte grande na vigência da LI R$ 2.329,74
- de porte grande na vigência da LO R$ 3.191,43
- de porte excepcional na vigência da LP R$ 2.936,12
- de porte excepcional na vigência da LI R$ 4.085,03
- de porte excepcional na vigência da LO R$ 5.106,29
b - atividades de extração mineral
- de categoria 1 na vigência da LP R$ 797,86
- de categoria 1 na vigência da LI R$ 1.199,98
- de categoria 1 na vigência da LO R$ 1.595,71
- de categoria 2 na vigência da LP R$ 402,12
- de categoria 2 na vigência da LI R$ 599,99
- de categoria 2 na vigência da LO R$ 797,86
- de categoria 3 na vigência da LP R$ 197,87
- de categoria 3 na vigência da LI R$ 299,99
- de categoria 3 na vigência da LO R$ 402,12
c - atividades não industriais
- de porte pequeno na vigência da LP R$ 357,44
- de porte pequeno na vigência da LI R$ 587,22
- de porte pequeno na vigência da LO R$ 638,29
- de porte médio na vigência da LP R$ 599,99
- de porte médio na vigência da LI R$ 855,30
- de porte médio na vigência da LO R$ 1.110,62
- de porte grande na vigência da LP R$ 1.276,57
- de porte grande na vigência da LI R$ 2.195,70
- de porte grande na vigência da LO R$ 2.616,97
d - empreendimentos de impacto ambiental não mitigável
- na vigência da LP R$ 2.936,12
- na vigência da LI R$ 4.085,03
- na vigência da LO R$ 5.106,29
e - laboratórios credenciados
- por parâmetro credenciado R$ 102,13
NOTAS EXPLICATIVAS:
I - A taxa prevista no item 01 alínea "d" do inciso I - Administração
Fazendária não será devida no caso de pagamento do IPVA,
quando houver perda total do veículo automotor, ocasionada por incêndio
ou qualquer outra espécie de sinistro e, ainda, por configurar o mesmo
objeto material de delito enquadrado como crime. Tal fato deverá ser
comprovado mediante documento fornecido pela autoridade policial.
II - A taxa prevista no item 02 alínea c do inciso I - Administração
Fazendária observará o seguinte:
a - não será devida sobre os pedidos de parcelamento relativos
ao imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a
ele relativos (ITBI) e ao imposto de transmissão causa mortis e doação
(ITD);
b - terá por limites
mínimo R$ 12,77 (doze reais e setenta e sete centavos) e máximo
R$ 382,97 (trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos) inclusive
para os contribuintes enquadrados no regime simplificado do ICMS.
III - A taxa prevista no
item 16 do inciso II - Segurança - observará o seguinte:
a - será exigida nos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção
e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço
instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde
que as suas sedes distem até 35km (trinta e cinco quilômetros)
das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado;
b - não será devida pelas unidades imobiliárias de utilização
residencial, ocupadas ou não, com área construída igual
ou inferior a 50m2, desde que não integrem edifício de apartamentos,
salvo, neste caso, as habitações populares ou de baixa renda.
IV - As contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central
Noel Nutels terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)
V - As vistorias anuais previstas no item 13, alíneas a, b, c, d, e,
f, g, h do inciso II - Segurança - visam vericar a manutenção
das condições de segurança exigidas para os respectivos
estabelecimentos.
VI - Os critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria
de Estado de Saúde - Coordenação de Vigilância Sanitária.
VII - Os critérios de porte de estabelecimentos são os adotados
pela Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria
de Estado de Saúde.
VIII - As taxas previstas no item 01do inciso VII - Meio Ambiente observarão
o seguinte:
a - O Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP, instituído
pelo Decreto nº 1.633, de 21 de dezembro de 1977, como parte da regulamentação
do Decreto-lei nº 134, de 16 de junho de 1975, que dispõe sobre
a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
no Estado do Rio de Janeiro tem como instrumento de controle a Licença
Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença
de Operação (LO). Durante a vigência destas licenças
serão implementadas as ações relativas a monitoração
ambiental.
b - A monitoração ambiental abrange: o acompanhamento das atividades
licenciadas por meio de pareceres técnicos relativos a análise
das auditorias ambientais e dos programas de autocontrole; as inspeções
períodicas; o acompanhamento da coleta e análise de efluentes
sólidos, líquidos, gasosos e particulados; e os trabalhos de pesquisa,
treinamento de pessoal e estudos necessários para definição
da política de controle ambiental.
c - O porte das atividades industriais e não industriais e as categorias
das atividades de extração mineral são as definidas pela
Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA.
OBSERVAÇÕES:
1 - Os contribuintes enquadrados
no regime simplificado do ICMS, que comprovem esta condição, recolherão
as taxas constantes da tabela a que se refere o artigo 107 do Decreto-lei nº
5/75, com os seguintes descontos, calculados sobre os valores nela fixados:
- empresa de pequeno porte: 50%
- microempresa: 70%
- pessoa fisica contribuinte: 90%
2 - Na hipótese de o contribuinte apresentar o seu pedido de inscrição
no CADERJ juntamente com o pedido de inclusão no regime simplificado
do ICMS, será devida apenas a taxa de serviços estaduais referente
ao pedido de inscrição, conforme § único, do artigo
7º, da Lei nº 3521 de 29 de dezembro de 1999.