ASSUNTOS
DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO - LOTERJ - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado excepcionalmente para 30.06.2003 o prazo de validade dos selos dos terminais da loteria de bingo eletrônico previsto na Portaria Loterj nº 168/2001 (Bol. INFORMARE nº 01-A/2001).
PORTARIA
LOTERJ/GP Nº 189, de 14.03.2003
(DOE de 18.03.2003)
Prorrogar o prazo selagem dos terminais de loteria de bingo eletrônico - Exercício 2003.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso l, do artigo 9º do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988, e objetivando regular o que estabelece o artigo 48, da Portaria LOTERJ nº 168, de 17 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade dos selos dos Terminais da Loteria de Bingo Eletrônico, estabelecido no artigo 48, da Portaria LOTERJ nº 168/2001, cujo vencimento se deu em 31.12.2002, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2003.
Art. 2º - Os terminais que estejam em fase de homologação deverão ser selados manualmente pelo Setor de Bingos da Diretoria de Operações.
Art. 3º - Por ocasião da confecção definitiva dos selos do exercício de 2003, os mesmos deverão substituir os com vencimento prorrogado até a data limite da prorrogação, dando-se prioridade para a selagem dos terminais de 1ª selagem.
Art. 4º - Esta Portaria terá sua vigência a contar de 1º de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2003.
Rogério
Vargas
Presidente