ASSUNTOS DIVERSOS
LOTERIA DE BINGO - LOTERJ - PRORROGAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria vem prorrogar o prazo constante na Portaria Loterj nº 168/2001 (Bol. INFORMARE nº 01/2002), que dispõe sobre a Loteria de Bingo Tradicional, Eletrônico e similar, e dá outras providências.
PORTARIA LOTERJ
Nº 194, de 30.06.2003
(DOE de 22.07.2003)
Prorroga o prazo selagem dos terminais de Loteria de Bingo Eletrônico - Exercício 2002.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso l, do artigo 9º, e objetivando regular o que estabelece o Artigo 48, da Portaria LOTERJ nº 168, de 17 de dezembro de 2001 e Portaria LOTERJ nº 189, de 14 de março de 2003, resolve:
Art. 1º - Prorrogar o prazo de validade dos selos dos Terminais de Loteria de Bingo Eletrônico, estabelecido no artigo 48, da Portaria LOTERJ nº 168/2001, cujo vencimento se deu em 30.06.2003, excepcionalmente, para até o dia 30 de setembro de 2003.
Art. 2º - Os terminais que estejam em fase de homologação deverão ser selados manualmente pelo Setor de Bingos da Diretoria de Operações.
Art. 3º - Por ocasião da confecção definitiva dos selos do exercício de 2003, os mesmos deverão substituir com vencimento prorrogado até a data limite da prorrogação, dando-se prioridade para a selagem dos terminais de 1ª selagem.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2003.
Rogério Vargas
Presidente