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CONCURSO "NOTINHA NA MÃO" - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria Loterj nº 190/03 (Bol. INFORMARE nº 14/03), que regulamenta o concurso "Notinha na Mão".
PORTARIA
LOTERJ Nº 191, de 15.04.2003
(DOE de 16.04.2003)
Modifica dispositivos contidos na Portaria LOTERJ/GP nº 190, de 21.03.2003.
O PRESIDENTE DA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do artigo 9º, do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e em conformidade com o Decreto nº 32.906, de 21 de março de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Altera os artigos 1º, 2º, 4º e 7º "caput", acrescendo-o § 4º e 5º da Portaria LOTERJ/GP Nº 190, de 21 de março de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - A modalidade lotérica denominada Concurso NOTINHA NA MÃO, instituída pelo Decreto nº 32.906/03, terá início em 24 de março de 2003 e término em 04 de julho de 2003, será voltada à participação exclusiva das pessoas físicas que, durante este período depositarem um envelope, com no mínimo R$ 50,00 (cinqüenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais de qualquer estabelecimento comercial sediado no Estado do Rio de Janeiro, nas urnas localizadas nos pontos de coleta participantes do Concurso.
Art. 2º - Cada sorteado no Concurso a que se refere o artigo anterior, fará jus a 1 (um) automóvel, versão popular ou similar, 0 Km, sem combustível, acessórios ou opcionais e sem escolha de cores adquiridos, preferencialmente, de indústria estabelecida no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - A campanha publicitária a ser aprovada e executada pela Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado, será promovida utilizando-se diversos veículos de comunicação, a critério daquela Coordenadoria, para divulgar o concurso, bem como os sorteados semanalmente, cabendo aquela Coordenadoria o pagamento de todas as despesas decorrentes, de comum acordo com a LOTERJ.
Art. 7º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para recolhimento dos envelopes e realização dos sorteios:
DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO DOS ENVELOPES |
DATA DO SORTEIO |
Até 10.04.2003 |
11.04.2003 |
Até 24.04.2003 |
25.04.2003 |
Até 01.05.2003 |
02.05.2003 |
Até 08.05.2003 |
09.05.2003 |
Até 15.05.2003 |
16.05.2003 |
Até 22.05.2003 |
23.05.2003 |
Até 29.05.2003 |
30.05.2003 |
Até 05.06.2003 |
06.06.2003 |
Até 12.06.2003 |
13.06.2003 |
Até 19.06.2003 |
20.06.2003 |
Até 26.06.2003 |
27.06.2003 |
Até 03.07.2003 |
04.07.2003 |
§ 4º - Os envelopes recolhidos, conforme calendário estabelecido no caput deste artigo, serão acumulados para o sorteio seguinte até o último sorteio dentro do mês correspondente, iniciando-se o mês apenas com os envelopes depositados na urna no mês corrente ao sorteio.
§ 5º - A operadora deverá encaminhar a LOTERJ, relação dos locais em que as urnas foram distribuídas, equipe responsável pelo sorteio e local alternativo para acumulação dos envelopes."
Art. 2º - Fica excluído o parágrafo único do art. 4º da Portaria supramencionada.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2003.
Rogério Vargas
Presidente