ISS
CERTIDÃO DE IMPOSTO
RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre os horários e locais para o atendimento ao público dirigidos a todos os setores da Coordenadoria do ISS, para requerer a certidão de Imposto Sobre Serviços e das taxas para que sejam entregues à Divisão de Cobrança.
PORTARIA
F/CIS Nº 105, de 11.03.2003
(DOM de 13.03.2003)
Dispõe sobre horários e locais de atendimen-to ao público.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DOS IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Resolução SMF nº 1.866, de 24 de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º - O atendimento ao público em todos os setores da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, no horário das 9h às 16h, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 2º e 3º desta Portaria.
Art. 2º - O Requerimento de Certidão de Imposto sobre Serviços e Taxas deverá ser entregue na Divisão de Cobrança.
Parágrafo único - Os livros e documentos a serem analisados para a concessão da certidão negativa de débito do ISS ou de certidão de regularização do ISS deverão ser apresentados ao Plantão Fiscal, das 9h às 15h.
Art. 3º - O Requerimento de Baixa de Inscrição deverá ser formalizado no Plantão Fiscal.
Parágrafo único - Os livros e documentos exigidos para a concessão da baixa de inscrição deverão ser submetidos à apreciação no Plantão Fiscal, das 9h às 11h.
Art. 4º - As impugnações a Autos de Infração serão recebidas na Divi-são de Cobrança, das 9h às 16h.
Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.