NOTA
FISCAL
Indicações Nos Casos de Isenção, Suspensão,
Imunidade e Outros
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Dentre outras indicações obrigatórias nas Notas Fiscais, o contribuinte deverá inserir no seu campo Informações Complementares declaração alusiva à saída de produto beneficiado com isenção, suspensão ou imunidade do imposto, assim como outras declarações alusivas a casos especiais.
No tópico a seguir indicamos quais os casos e o teor da declaração que deverá constar nas respectivas Notas Fiscais, conforme previstos no art. 341 do Ripi/02 aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.
2. CASOS
Sem prejuízo de outros elementos exigidos no Ripi/02, a Nota Fiscal deverá expressar, conforme ocorra, cada um dos seguintes casos:
2.1 - Isenção
Isento do IPI, nos casos de isenção do tributo, seguida da declaração do dispositivo legal ou regulamentar que autoriza a concessão.
Isento do IPI - Produzido na Zona Franca de Manaus, para os produtos industrializados na ZFM, que se destinem a seu consumo interno, ou à comercialização em qualquer ponto do território nacional.
2.2 - Suspensão
Saído com Suspensão do IPI, nos casos de suspensão do tributo, declarado, do mesmo modo, o dispositivo legal ou regulamentar concessivo.
Saída com Suspensão do IPI - Zona Franca de Manaus - Exportação para o Exterior, quanto aos produtos remetidos à ZFM para dali serem exportados para o Exterior.
2.3 - Imunidade
No Gozo de Imunidade Tributária, declarando o dispositivo constitucional ou regulamentar, quando o produto estiver alcançado por imunidade constitucional.
2.4 - Produto Estrangeiro
Produto Estrangeiro de Importação Direta ou Produto Estrangeiro Adquirido no Mercado Interno, conforme se trate de produto importado diretamente ou adquirido no mercado interno.
2.5 - Entrega Direta em Estabelecimento de Terceiros
O produto sairá de ................., sito na Rua ................, nº ......., na Cidade de .................................., quando não for entregue diretamente pelo estabelecimento emitente da Nota Fiscal, mas por ordem deste.
2.6 - Mercadoria Sem Valor
Sem Valor para Acompanhar o Produto, seguida esta declaração da circunstância de se tratar de mercadoria para entrega simbólica ou cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, e, ainda, quando o produto industrializado, antes de sair do estabelecimento industrial, for por este adquirido.
2.7 - Emissão Para Uso Interno
Nota Emitida Exclusivamente para Uso Interno, nos casos de diferença apurada no estoque do selo de controle, de Nota Fiscal emitida para o movimento global diário nas vendas a varejo no estabelecimento industrial e ainda de saldo devedor do imposto, no retorno de produtos entregues a ambulantes.
Fundamento Legal: O citado no texto.