ASSUNTOS DIVERSOS
"COUVERT" ARTÍSTICO - PLACAS INFORMATIVAS

RESUMO: A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placas informativas referentes à valor do "couvert" artístico e valor do ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.

LEI Nº 4.075, de 06.01.2003
(DOE de 10.02.2003)

Dispõe sobre a obrigação da colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas eletrônicas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.

Parágrafo único - As placas a que se refere o "caput" deste artigo deverão conter quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas, e postas visivelmente na entrada principal do estabelecimento, em altura não superior a dois metros.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º e seu parágrafo único sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - Multa;

II - Suspensão temporária as atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias;

III - Cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.

Rosinha Garotinho
Governadora

Índice Geral Índice Boletim