ASSUNTOS
DIVERSOS
CASAS NOTURNAS - COBRANÇA DE "COUVERT" E ENTRADA
RESUMO: Normatiza a inserção de placas que informem sobre a cobrança de "couvert" artístico e de entradas em casas noturnas que tenham música ao vivo ou mecânicas, no Estado do Rio de Janeiro.
LEI
Nº 4.075, de 06.01.2003
(DOE de 07.01.2003)
Dispõe sobre a obrigação da colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.
Parágrafo único - As placas a que se refere o "caput" deste artigo deverão conter quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas, e postas visivelmente na entrada principal do estabelecimento, em altura não superior a dois metros.
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º e seu parágrafo único sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
l - Multa;
II - Suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias;
III - Cassação do Alvará de Funcionamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.
Rosinha
Garotinho