ASSUNTOS DIVERSOS
CASAS NOTURNAS - COBRANÇA DE "COUVERT" E ENTRADA

RESUMO: Normatiza a inserção de placas que informem sobre a cobrança de "couvert" artístico e de entradas em casas noturnas que tenham música ao vivo ou mecânicas, no Estado do Rio de Janeiro.

LEI Nº 4.075, de 06.01.2003
(DOE de 07.01.2003)

Dispõe sobre a obrigação da colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica obrigatório a colocação de placas informativas referentes a valor do "couvert" artístico e valor de ingresso, em todas as casas noturnas localizadas no Estado do Rio de Janeiro, que explorem música ao vivo ou músicas mecânicas.

Parágrafo único - As placas a que se refere o "caput" deste artigo deverão conter quinze centímetros de altura por trinta centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas, e postas visivelmente na entrada principal do estabelecimento, em altura não superior a dois metros.

Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo 1º e seu parágrafo único sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

l - Multa;

II - Suspensão temporária das atividades do infrator pelo prazo máximo de trinta dias;

III - Cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 60 dias após a data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2003.

Rosinha Garotinho

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