ASSUNTOS DIVERSOS
SEGURADORAS DE AUTOMÓVEIS - TAXA DE TRANSFERÊNCIA

RESUMO: A presente Lei proíbe as seguradoras de automóveis a cobrar de seus clientes taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total, dando outras providências.

LEI Nº 4.048, de 30.12.2002
(DOE de 10.02.2003)

Ficam proibidas as seguradoras de automóveis a cobrar de seus clientes taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decreta:

Art. 1º - Ficam proibidas as seguradoras de automóveis de cobrar de seus clientes taxa de transferência de propriedade, quando seus respectivos veículos forem roubados ou dados como perda total e dá outras providências.

Art. 2º - O veículo roubado ou dado como perda total, em que o proprietário não tenha feito a transferência de propriedade, fica a critério da seguradora exigir ou não o comprovante de pagamento (DUDA), exigido pelo DETRAN.

§ 1º - No caso do veículo roubado, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, tendo o veículo sido recuperado e posto em leilão, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização do veículo.

§ 2º - No caso do veiculo dado como perda total, independente do estado do automóvel, se a seguradora exigir do assegurado o DUDA, fica a seguradora obrigada a repassar o comprovante ao arrematante, para futura regularização do veiculo.

Art. 3º - A estipulação de qualquer valor para cobrança de taxa, acarretará uma multa de 20 (vinte) vezes o valor da taxa cobrada.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
em 30 de dezembro de 2002.

Deputada Graça Matos
1ª Vice-Presidente no Exercício da Presidência

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