ISS E OUTROS TRIBUTOS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado, por intermédio da Lei a seguir exposta, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, do ano de 1984.

LEI Nº 3.477, de 19.12.02
(DOM de 20.12.02)

Altera o art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os itens nºs 2 e 6 do inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 dezembro de 1984, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 33 - O imposto será calculado da seguinte forma:

I - ...

a)

...

b)

...

c)

...

II - Empresas: Imposto sobre a base de cálculo
(%)

1 - ...

2 - Serviços de arrendamento mercantil .......................2

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - SERVIÇOS DE GERAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, SOB ENCOMENDA, CADASTRADOS COMO DESENVOLVIDOS NO PAÍS....................................2. (NR)

7 - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

César Maia

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