ICMS
CRÉDITO - APROVEITAMENTO - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 33.967/2003 (Bol. INFORMARE nº 41/2003) conforme DOE de 02 e 03.10.2003.
DECRETO Nº
33.967, de 26.09.2003
(DOE de 03.10.2003)
Dispõe sobre o aproveitamento de valores pagos a titulo de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
ONDE SE LÊ:
"Art. 3º - Ficam os discos fonográficos (item 8524 10.00) excluídos do Anexo l a que se refere o art. 2º do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, atribuindo-se a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações de circulação de tais mercadorias aos distribuidores, atacadistas ou varejistas.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004 ou a partir de outra data permitida pela legislação tributária, com exceção do disposto no art. 3º, que produzirá efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário."
LEIA-SE:
"Art. 2º - Ficam os discos fonográficos (item 8524 10.00) excluídos do Anexo l a que se refere o art. 2º do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, atribuindo-se a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS nas operações de circulação de tais mercadorias aos distribuidores, atacadistas ou varejistas.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004 ou a partir de outra data permitida pela legislação tributária, com exceção do disposto no art. 2º, que produzirá efeitos imediatos, revogadas as disposições em contrário."