ASSUNTOS DIVERSOS
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO - BILHETAGEM ELETRÔNICA - PORTADORES DO VÍRUS HIV

RESUMO: A presente legislação acresce dispositivo ao Decreto nº 19.936/2001 (Bol. INFORMARE nº 23/2001), que trata sobre o transporte público a Pessoas Portadoras de Deficiência, incluindo ao artigo 11 o inciso VII, que trata dos portadores do vírus HIV que necessitam de tratamento contínuo, assegurando a estes o exercício das gratuidades do Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros por ônibus.

DECRETO Nº 23.043, de 23.06.2003
(DOM de 24.06.2003)

Acresce de inciso VII o art. 11 do Decreto nº 19.936, de 22 de maio de 2001.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante do processo administra-tivo nº 03/002.410/2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido de inciso VII o art. 11 do Decreto nº 19.936, de 22 de maio de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

...

VII - portadores do vírus HIV que necessitam de tratamento contínuo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2003; 439º Ano da Fundação da Cidade.

César Maia