IPTU
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO - CATRIM
RESUMO: O presente Decreto traz disposições referentes ao calendário de pagamento do IPTU, bem como das taxas incidentes sobre o imóvel do ano de 2003.
DECRETO
Nº 22.784, de 04.04.2003
(DOM de 07.04.2003)
Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercí-cio de 2003 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece as moras para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e parágrafo primeiro da Lei nº 691/84, com redação dada, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94; decreta:
Art. 1º - Os carnês para pagamento do IPTU e Taxas incidentes sobre o imóvel relativos aos lançamentos especiais efetuados no exercício de 2003 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2003, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação de lançamento e o vencimento da cota única/1ª cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º - Ficam ratificados os atos de cobrança praticados anteriormente a 06 de março de 2003, data de início do Calendário ora divulgado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 2003; 439º de Fundação da Cidade.
César Maia
ANEXO
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2003 |
|||||
LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA |
||||
0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
03 |
06.03.2003 |
07.03.2003 |
10.03.2003 |
11.03.2003 |
12.03.2003 |
04 |
07.04.2003 |
08.04.2003 |
09.04.2003 |
10.04.2003 |
11.04.2003 |
05 |
05.05.2003 |
06.05.2003 |
07.05.2003 |
12.05.2003 |
13.05.2003 |
06 |
05.06.2003 |
06.06.2003 |
10.06.2003 |
11.06.2003 |
12.06.2003 |
07 |
07.07.2003 |
08.07.2003 |
09.07.2003 |
10.07.2003 |
11.07.2003 |
08 |
05.08.2003 |
06.08.2003 |
07.08.2003 |
11.08.2003 |
12.08.2003 |
09 |
05.09.2003 |
08.09.2003 |
09.09.2003 |
10.09.2003 |
11.09.2003 |
10 |
06.10.2003 |
07.10.2003 |
08.10.2003 |
10.10.2003 |
13.10.2003 |
11 |
05.11.2003 |
06.11.2003 |
07.11.2003 |
10.11.2003 |
11.11.2003 |
12 |
05.12.2003 |
08.12.2003 |
09.12.2003 |
10.12.2003 |
11.12.2003 |
13 |
05.01.2004 |
06.01.2004 |
07.01.2004 |
08.01.2004 |
09.01.2004 |
14 |
05.02.2004 |
06.02.2004 |
09.02.2004 |
10.02.2004 |
11.02.2004 |