ISS
NOTA FISCAL - EMPRESAS FUNERÁRIAS
RESUMO: Fica aprovado o novo modelo de Nota Fiscal de prestação de serviços para serem utilizados pelas funerárias.
DECRETO
Nº 22.779, de 03.04.2003
(DOM de 04.04.2003)
Aprova o novo modelo de Nota Fiscal de Serviços a ser utilizado pelas empresas que exploram serviços funerários no Mu-nicípio do Rio de Janeiro e dá outras pro-vidências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo adminis-trativo nº 06/000.120/1997,
CONSIDERANDO a determinação permanente de contribuir para a simplifi-cação no cumprimento de obrigações fiscais acessórias;
CONSIDERANDO a relevância de cada vez mais imprimir transparência ao controle das atividades exercidas mediante permissão do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a oportunidade de dotar os órgãos fiscalizadores de me-canismos que favoreçam o acompanhamento da execução dos servi-ços públicos permitidos,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, conforme Anexo a este Decreto, o modelo de Nota Fiscal de Serviços a ser utilizado pela concessionária e pelas permissionárias de serviços funerários no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O modelo ora aprovado de Nota Fiscal de Serviços será utilizado após decorrido o prazo de noventa dias, contados da entrada em vigor deste Decreto, em substituição aos modelos atualmente em uso pela concessionária e pelas permissionárias de serviços funerários.
Parágrafo único - Findo o prazo estabelecido no caput, serão consi-derados inválidos, para fins de atendimento à Legislação Fiscal, conforme estabelecido no art. 188 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, Notas Fiscais de Serviços ou outros documentos equivalentes que estejam em desacordo com o modelo aprovado por este Decreto.
Art. 3º - O art. 192 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 192 - ...
§ 3º - A concessionária e as permissionárias de serviços funerários ficam obrigadas ao uso de Nota Fiscal de Serviços de acordo com modelo específico aprovado por ato do Poder Executivo."
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 3 de abril de 2003;
439º Ano da Fundação da Cidade.
César Maia