ASSUNTOS DIVERSOS
PROPAGANDA ILEGAL
RESUMO: O presente Decreto dispõe sobre a propaganda ilegal colocada em postes ou pintada nos muros com telefones de contato, que deve ser fotografada identificando a data através de uso do jornal daquele dia, e encaminhado o auto de constatação à Secretaria Municipal de Governo, que determinará a empresa telefônica responsável pela linha de telefone escrito.
DECRETO
Nº 22.639, de 10.02.2003
(DOM de 11.02.2003)
Dispõe sobre propaganda ilegal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, decreto:
Art. 1º - Sempre que for localizada pelas Secretarias Municipais de Go-verno, Fazenda ou Guarda Municipal propaganda ilegal colada em pos-tes ou pintada nos muros com telefones de contato, esta deve ser fotografada identificando a data através de uso do jornal daquele dia, e encaminhado o auto de constatação à Secretaria Municipal de Governo que determinará a empresa telefônica responsável pela linha do telefo-ne ali inscrito, o imediato cancelamento da mesma.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Governo definirá em atos próprios o desdobramento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro
de 2003;
438º Ano da Fundação da Cidade.
César Maia