ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS DE RENDAS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO
RESUMO: A presente Resolução estabelece que o horário para atendimento ao público nas Agências de Rendas e Postos de Atendimento será das 08:30 às 18:00 horas, nos municípios mencionados, e estabelece outros procedimentos, restando assim revogada a Resolução Sefa nº 54/2003 (Bol. INFORMARE nº 32/2003).
RESOLUÇÃO SEFA Nº 095,
de 10.11.2003
(DOE de 19.11.2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8º do Regulamento SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, incisos I e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1987, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.890/2003, resolve:
1. Estabelecer que o atendimento ao público na Coordenação da Receita do Estado, será:
1.1 - Das 08:30 às 18:00 horas, ininterrupto, nos dias úteis, para as seguintes Agências de Rendas:
Apucarana |
Londrina |
Araucária |
Maringá |
Campo Mourão |
Paranaguá |
Cianorte |
Paranavaí |
Cascavel |
Pato Branco |
Cornélio |
Procópio |
Curitiba |
Ponta Grossa |
Foz do Iguaçu |
São José dos Pinhais |
Francisco Beltrão |
Toledo |
Guarapuava |
Umuarama |
Jacarezinho |
União da Vitória |
1.2 - Das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas, nos dias úteis, para as demais Agências de Rendas, Sede da Coordenação da Receita do Estado e Sedes das Delegacias Regionais da Receita.
2. Estabelecer que o atendimento nos Postos Fiscais será em regime de plantão ininterrupto de 24 horas.
3. Determinar que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ATENDIMENTO.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEFA nº 54/2003, de 07 de julho de 2003 e demais disposições em contrário.
Curitiba, 10 de novembro de 2003.
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda