ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS DE RENDAS - HORÁRIO DE ATENDIMENTO

RESUMO: A presente Resolução estabelece que o horário para atendimento ao público nas Agências de Rendas e Postos de Atendimento será das 08:30 às 18:00 horas, nos municípios mencionados, e estabelece outros procedimentos, restando assim revogada a Resolução Sefa nº 54/2003 (Bol. INFORMARE nº 32/2003).

RESOLUÇÃO SEFA Nº 095, de 10.11.2003
(DOE de 19.11.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 8º do Regulamento SEFA, aprovado pelo Decreto nº 2.838, de 15.01.1997, incisos I e XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 03.06.1987, e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.890/2003, resolve:

1. Estabelecer que o atendimento ao público na Coordenação da Receita do Estado, será:

1.1 - Das 08:30 às 18:00 horas, ininterrupto, nos dias úteis, para as seguintes Agências de Rendas:

Apucarana

Londrina

Araucária

Maringá

Campo Mourão

Paranaguá

Cianorte

Paranavaí

Cascavel

Pato Branco

Cornélio

Procópio

Curitiba

Ponta Grossa

Foz do Iguaçu

São José dos Pinhais

Francisco Beltrão

Toledo

Guarapuava

Umuarama

Jacarezinho

União da Vitória

1.2 - Das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas, nos dias úteis, para as demais Agências de Rendas, Sede da Coordenação da Receita do Estado e Sedes das Delegacias Regionais da Receita.

2. Estabelecer que o atendimento nos Postos Fiscais será em regime de plantão ininterrupto de 24 horas.

3. Determinar que as Agências de Rendas e Postos de Atendimento deverão afixar, em local visível ao público, o HORÁRIO DE ATENDIMENTO.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEFA nº 54/2003, de 07 de julho de 2003 e demais disposições em contrário.

Curitiba, 10 de novembro de 2003.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda