ICMS
COMBUSTÍVEIS - MARGEM DE VALOR AGREGADO - REVOGADO

RESUMO: A presente legislação revoga a Resolução Sefa nº 12/2003 (Bol. INFORMARE nº 12/2003), que fixava percentuais de margem de valor agregado em operações com combustíveis.

RESOLUÇÃO SEFA Nº 039, de 30.05.2003
(DOE de 04.06.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação da legislação de que o aumento do percentual de álcool anidro combustível na composição da gasolina automotiva e a conseqüente alteração no preço final do produto, resolve:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução nº 012/2003, de 19 de fevereiro de 2003, que trata das margens de valor agregado nas operações com gasolina automotiva sujeitas ao regime de substituição tributária.

Parágrafo único - A partir da data da eficácia desta Resolução, devem ser aplicados os percentuais previstos no art. 456 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, que haviam sido substituídos pelos contidos na Resolução nº 012/2003.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir deste 01.06.2003.

Secretaria de Estado da Fazenda,
em 30 de maio de 2003.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda