ICMS
SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO

RESUMO: A presente Resolução suspende, pelo prazo de 90 dias, todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as que decorrem de tratamento diferenciado.

RESOLUÇÃO SEFA Nº 006, de 17.01.2003
(DOE de 21.01.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO, em nome do interesse público, a necessidade inadiável de rever a legislação e os critérios da transferência de crédito acumulado de ICMS, resolve:

1 - Suspender, pelo prazo de 90 dias, todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.

2 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em 17 de janeiro de 2003.

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

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