ASSUNTOS DIVERSOS
4ª FEIRA DE SABORES DO PARANÁ

RESUMO: Ficam as empresas fabricantes de produtos de origem animal autorizadas a participar da 4ª Feira de Sabores do Paraná para exporem seus produtos, porém sendo vedada a comercialização, ficando revogada a Resolução Seab nº 74/2003 (Bol. INFORMARE nº 49/2003).

RESOLUÇÃO SEAB Nº 081, de 18.11.2003
(DOE de 21.11.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei nº 10.799/1994, regulamentada pelo Decreto nº 3.005/2000, em seu Artigo 48,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar em caráter excepcional, a participação de empresas que fabriquem produtos de orgiem animal, que são fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM nas Feiras de Sabores do Paraná, realizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.

Art. 2º - O produtos deverão entrar na Feira apenas para exposição, não sendo permitida sua comercialização.

Art. 3º - As empresas deverão ser vistoriadas pelas Cimissões Executivas Regionais do Programa Agroindústria Familiar - "Fábrica do Agricultor", as quais deverão emitir parecer sobre as condições de higiene das instalações e a forma de manipulação dos produtos.

Art. 4º - Os produtos deverão estar acompanhados de boletim de análise bacteriológica, efetuada por laboratório credenciado pelo Serviço de Inspeção do Paraná - Produtos de Origem Animal ou por laboratórios oficiais.

Art. 5º - Fica revogada a Resolução nº 074/2003, datada de 05 de novembro de 2003.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Curitiba, 18 de novembro de 2003.

Orlando Pessuti
Secretário de Estado