ICMS
INSUMOS AGROPECUÁRIOS
RESUMO: A presente Resolução acrescenta ao rol de entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de insumos agropecuários, constantes da Resolução SAA nº 117/1996 (Bol. INFORMARE nº 28/1996), a APVI.
RESOLUÇÃO
SAA Nº 054, de 07.08.2003
(DOE de 12.08.2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 89 do Decreto nº 5.141/RICMS, de 12 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar ao Rol de Entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de Insumos Agropecuários, constantes da Resolução nº 117/1996:
Associação dos Pecuaristas do Vale do Iguaçu - APVI
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 07 de agosto de 2003.
Newton Pohl Ribas
Secretário de Estado, em Exercício