ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - DEZEMBRO/02
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.12.02.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 083,
de 02.12.02 (DOE de 05.12.02)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de dezembro de 2002.
João Manoel Delgado Lucena
Diretor
ANEXO A NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 083/2002
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO
DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS
DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,308096
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,15 |
30 |
0,31 |
45 |
0,46 |
60 |
0,61 |
75 |
0,77 |
90 |
0,92 |
105 |
1,07 |
120 |
1,22 |
135 |
1,37 |
150 |
1,53 |
165 |
1,68 |
180 |
1,83 |
195 |
1,98 |
210 |
2,13 |
225 |
2,28 |
240 |
2,43 |
255 |
2,58 |
270 |
2,73 |
285 |
2,88 |
300 |
3,03 |
315 |
3,18 |
330 |
3,33 |
345 |
3,48 |
360 |
3,62 |
375 |
3,77 |
390 |
3,92 |
405 |
4,07 |
420 |
4,22 |
435 |
4,36 |
450 |
4,51 |
465 |
4,66 |
480 |
4,80 |
495 |
4,95 |
510 |
5,10 |
525 |
5,24 |
540 |
5,39 |