ICMS
DOCUMENTOS FISCAIS - EMISSÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS
RESUMO: Alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 059/2003 (Bol. INFORMARE nº 31/2003), que instituiu a obrigatoriedade de alguns estabelecimentos emitirem documentos fiscais por processamento de dados, no que diz respeito ao prazo previsto no item 2 por 180 dias.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 102,
de 24.11.2003 (DOE de 04.12.2003)
SÚMULA: Prorroga o prazo de que trata o item 2 da NPF nº 059/2003 em relação ao CNAE Fiscal que especifica.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 10/01 e no § 3º do artigo 181 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, expede a seguinte Norma de Porcedimento Fiscal:
1. Fica prorrogado por 180 dias o prazo constante no item 2 na NPF nº 059/2003, para os estabelecimentos que exerçam a atividade econômica classificada no código CNAE Fiscal 5151-9/03 (comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo - GLP).
2. Esta Norma de Procedimetno Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 06.11.2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 24 de novembro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor