ICMS/OUTROS TRIBUTOS
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL

RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal fixa em 1,0955 o valor do Fator de Conversão e atualização monetária - FCA para o exercício de 2003.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 090,
de 18.12.2002 (DOE de 26.12.2002)

SÚMULA: Fixa o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI - e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.007, de 24 de novembro de 2000, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Fica fixado em 1,0955 o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária - FCA, para o exercício de 2003.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 18 de dezembro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

Índice Geral Índice Boletim