ICMS
CADASTRO ELETRÔNICO - FORMULÁRIO

RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal cria o formulário do Cadastro Eletrônico, tendo em vista o RICMS bem como prorroga o prazo do item 1 da NPF nº 066/01.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 088,
de 18.12.2002 (DOE de 26.12.2002)

SÚMULA: Dispõe sobre o "FORMULÁRIO DO CADASTRO ELETRÔNICO" e prorroga o prazo do item 1 da NPF nº 066/2001.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Fica criado o "Formulário do Cadastro Eletrônico", disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná - www.fazenda.gov.br.

2 - Este Formulário deve ser usado para solicitação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

3 - Fica prorrogado, para 30.06.2003, o prazo constante no item 1 da NPF nº 066/2001.

4 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2002 em relação ao item 1; e 01 de janeiro de 2003 em relação ao item 3.

Coordenação da Receita do Estado, em 18 de dezembro de 2002.

João Manoel delgado Lucena
Diretor

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