ICMS
INFORMAÇÃO E APURAÇÃO - GIA/ICMS
RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal disciplina os procedimentos a serem utilizados para informação e apuração do ICMS para os contribuintes que estão inscritos e ativos no Cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Paraná, vindo a revogar as NFP's nºs 054/99 e 070/00 dispondo esta sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS (Bol INFORMARE nº 045/2000).
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 087,
de 18.12.2002 (DOE de 26.12.2002)
SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos aos documentos de Informação e Apuração do ICMS para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná. Revoga as NPFs nºs 054/99 e 070/2000.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. DA UTILIZAÇÃO
1.1 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/ICMS - será de uso obrigatório para todos os contribuintes estabelecidos dentro do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido (GIA/ICMS-Normal) e para retificação das informações declaradas anteriormente na GIA/ICMS - Normal, devendo ser apresentada:
1.1.1 - em disquete;
1.1.2 - na Internet, pela página da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.fazenda.pr.gov.br:
1.1.2.1 - por meio da Agência de Rendas Internet;
1.1.2.2 - por meio do serviço denominado "Entrega Individual de GIA/ICMS".
1.2 - GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST - será utilizada por contribuinte substituto tributário e transportador inscrito no CAD-ICMS, estabelecidos fora do território paranaense, para informação e apuração do ICMS devido, para retificação das informações declaradas anteriormente, e, opcionalmente, pelos contribuintes substitutos tributários estabelecidos dentro do território paranaense, devendo ser apresentada exclusivamente via internet, através de programa específico disponibilizado no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
1.3 - DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DO ICMS - DEM-GIA - será utilizado para apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS ou GIA-ST, elaborado exclusivamente por Auditores Fiscais.
1.4 - CAPA DE LOTE DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DE GIA - CL-COM - será utilizada para agrupar o movimento de DEM-GIA, relativo à apuração do ICMS não declarado por contribuinte em GIA/ICMS ou GIA-ST.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DE USO
2.1 - GIA/ICMS-Normal e de Retificação:
2.1.1 - em disquete: serão elaboradas utilizando-se o programa oficial disponibilizado para download na internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br. e deverão ser apresentadas em disquete 3 1/2", conforme especificado no item 3 desta norma;
2.1.2 - on line: via internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, acessando o serviço Entrega Individual de GIA/ICMS ou AR.Internet;
2.1.3 - o preenchimento da GIA/ICMS, conforme subitem 3.1 desta norma será de inteira responsabilidade do contribuinte.
2.2 - DEM-GIA e CL-COM:
2.2.1 - serão confeccionados em papel sulfite apergaminhado branco, de primeira qualidade, gramatura de 75g/m2, medindo 210 mm de largura por 297 mm de altura, com impressão dos textos e dos campos reticulados nas cores abaixo:
2.2.1.1 - DEM-GIA: impressão em preto com fundo azul-europa;
2.2.1.2 - CL-COM: impressão em preto com fundo cinza;
2.2.2 - a impressão do DEM-GIA e CL-COM será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda;
2.2.3 - DEM-GIA, em 4 vias, com a seguinte destinação:
2.2.3.1 - 1ª via - processamento;
2.2.3.2 - 2ª via - Agência de Rendas, para arquivo no dossiê do contribuinte;
2.2.3.3 - 3a via - anexa à 1ª via do PAF;
2.2.3.4 - 4ª via - contribuinte.
2.2.4 - CL-COM, em uma via, destinada ao processamento.
2.3 - GlA-ST Normal e de Retificação:
2.3.1 - via internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br, acessando a opção "GlA-ST via internet";
2.3.2 - o preenchimento da GIA-ST, conforme subitem 3.2 desta norma, será de inteira responsabilidade do contribuinte.
3. DA FORMA DE PREENCHIMENTO
3.1 - GIA/ICMS Normal e GIA/ICMS de Retificação:
3.1.1 - programa oficial da SEFA: ao iniciar o preenchimento da guia, no menu "GIA-Declaração" o contribuinte preenche o Campo 02 - "Número da Inscrição Estadual", Campo 04 - "Mês e ano de referência", e indica qual o tipo de GIA/ICMS (Normal ou de Retificação);
3.1.2 - GIA/ICMS on-line: via internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br, o contribuinte acessa o link AR.Internet e escolhe o serviço Entrega de GIA/ICMS on-line, no qual preenche o Campo 02 - "Número da Inscrição Estadual", Campo 04 - "Mês e ano de referência", e indica qual o tipo de GIA/ICMS (Normal ou de Retificação);
3.1.3 - o preenchimento dos campos a seguir indicados é comum para a GIA em disquete e GIA on-line:
Quadro 5 - Informações fiscais |
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Campo 02 |
preencher com o valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, leasing, consórcios, etc. (regime de caixa). Deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Quadro 08. |
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Campo 04 |
preencher com o valor total de produtos primários adquiridos no mês de produtores não inscritos no CAD-ICMS/PR. |
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Campo 06 |
preencher com o valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS. |
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Campo 10 |
preenchimento automático. |
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Quadro 06 - Estoque em 31/12 |
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lançar o valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA correspondente ao mês de referência março. |
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Quadro 07 - Despesas com Pessoal no Estabelecimento |
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Nº de Funcionários |
preencher com o número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a 30 dias. |
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Valor da folha de pagamento |
preencher com o valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribuições de previdência e assistência social (regime de competência). |
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Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Contábil - Entradas |
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Campo 11 |
transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.101 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209 e 1.351 a 1.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. |
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Campo 13 |
transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 2.101 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209 e 2.351 a 2.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. |
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Campo 14 |
transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 3.101, 3.102, 3.126, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.211 e 3.351 a 3.356, 3.503, 3.930 e 3.949. |
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Campo 15 |
transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.206, 1.351 a 1.356, 1.401 a 1.415, 2.206, 2.351 a 2.356, e 2.401 a 2.415, referente a substituição tributária. |
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Campo 16 |
transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556. |
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Campo 17 |
transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251. |
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Campo 18 |
transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205, e 3.301. |
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Campo 19 |
transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. |
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Campo 20 |
preenchimento automático. |
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Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Base de Cálculo - Entradas |
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Campo 21 |
transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.101 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209 e 1.351 a 1.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. |
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Campo 23 |
transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 2.101 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209 e 2.351 a 2.356, deduzindo as entradas com substituição tributária. |
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Campo 24
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transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP - 3.101, 3.102, 3.126, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.211, e 3.351 a 3.356, 3.503, 3.930 e 3.949. |
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Campo 25 |
transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.206, 1 .35 1 a 1.356, 1.401 a 1.415, 2.206, 2.351 a 2.356, e 2.401 a 2.415, referente a substituição tributária. |
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Campo 26 |
transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556. |
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Campo 27 |
transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251. |
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Campo 28 |
transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301. |
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Campo 29 |
transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. |
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Campo 30 |
preenchimento automático. |
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Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Contábil - Saídas |
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Campo 31 |
transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.101 a 5.125, 5.151 a 5.156, 5.201 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307 e 5.351 a 5.357, deduzindo as saídas com substituição tributária. |
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Campo 33 |
transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.101 a 6.125, 6.151 a 6.156, 6.201 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307 e 6.351 a 6.357, deduzindo as saídas com substituição tributária. |
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Campo 34 |
transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.21 1, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.930 e 7.949. |
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Campo 35 |
transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.206, 5.351 a 5.357, 5.401 a 5.415, 6.206, 6.351 a 6.357, e 6.401 a 6.415 referente a substituição tributária. |
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Campo 36 |
transportar o valor das vendas de ativo imobilizado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556. |
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Campo 39 |
transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. |
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Campo 40 |
preenchimento automático. |
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Quadro 08 - Valores Fiscais: Valor Base de Cálculo - Saídas |
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Campo 41
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transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.101 a 5.125, 5.151 a 5.156, 5.201 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, e 5.351 a 5.357, deduzindo as saídas com substituição tributária |
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Campo 43 |
transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 6.101 a 6.125, 6.151 a 6.156, 6.201 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, e 6.351 a 6.357, deduzindo as saídas com substituição tributária. |
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Campo 44 |
transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.930 e 7.949. |
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Campo 45 |
transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outros Estados - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.206, 5.351 a 5.357, 5.401 a 5.415, 6.206, 6.351 a 6.357, e 6.401 a 6.415, referente a substituição tributária. |
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Campo 46 |
transportar o valor da base de cálculo das vendas de ativo imobilizado - Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP = 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556. |
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Campo 49 |
transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços Código Fiscal de Operações e Prestações CFOP não classificados nos campos anteriores. |
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Campo 50 |
preenchimento automático. |
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Quadro 09 - Débitos de ICMS |
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Campo 51 |
transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 52 |
transportar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS, inclusive o decorrente de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 53 |
transportar os estornos de crédito do ICMS, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 54 |
transportar os valores devidos nas prestações interestaduais, referentes ao diferencial de alíquota decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra Unidade Federada e não esteja vinculado a operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto. |
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Campo 55 |
transportar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS. |
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Campo 56 |
transportar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 58 |
transportar o valor correspondente ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão. |
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Campo 59 |
transportar o valor relativo à transferência de créditos acumulados homologados conforme dispõe o RICMS. |
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Campo 60 |
preenchimento automático. |
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Quadro 10 - Créditos de ICMS |
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Campo 61 |
transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente. |
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Campo 62 |
transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS. |
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Campo 63 |
transportar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 64 |
transportar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 65 |
transportar o valor dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados no caso de empresas com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilatação de prazo por expansão. |
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Campo 66 |
transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 67 |
transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de materiais de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS, a partir de janeiro de 2000. |
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Campo 68 |
transportar os valores de ICMS recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS. |
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Campo 69 |
transportar o valor relativo a créditos homologados recebidos por transferência conforme dispõe o RICMS. |
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Campo 70 |
preenchimento automático. |
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Quadro 11 - Apuração do ICMS no período |
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Campo 80 |
preenchimento automático, se for saldo credor. |
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Campo 90 |
preenchimento automático, se for saldo devedor. |
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Quadro 13 - Observações |
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deverá ser utilizado nos casos previstos no RICMS ou Norma de Procedimento Fiscal da CRE. |
3.1.4 - findo o preenchimento da GIA/ICMS, será efetuada sua gravação em disquete, gerando concomitantemente duas vias do Comprovante de Entrega com os seguintes dados: tipo de GIA/ICMS, Razão Social, Inscrição Estadual, mês de referência e saldo apurado. Este Comprovante de Entrega apresenta campos específicos com a identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal da empresa e para uso do órgão recebedor do disquete com as GIAS/ICMS validadas;
3.1.5 - no serviço GIA on-line, após finalizar o preenchimento da GIA/ICMS, deverá clicar no botão "Entregar GIA/ICMS". A próxima tela possibilitará ao contribuinte a impressão do Comprovante de Entrega da GIA/ICMS contendo os seguintes dados: Inscrição Estadual, CNPJ, Razão Social, mês de referência, tipo de GIA/ICMS, saldo apurado e o carimbo eletrônico indicando a data e horário que foi efetuada a entrega da GIA/ICMS.
3.2.1 - ao iniciar o preenchimento da GIA-ST, via internet, o contribuinte informará o número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, o CPF do contabilista responsável, o mês/ano de referência e o tipo de GIA-ST (Normal ou de Retificação). A partir destes dados, o preenchimento dos campos 1 a 6 e 22 a 36 é automático.
Campo 1 |
informar a expressão "SEM MOVIMENTO", na hipótese de que não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária; |
Campo 2 |
informar a expressão "GIA-ST DE RETIFICAÇÃO", quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período; |
Campo 3 |
informar a data de vencimento do ICMS-ST no formato DD/MM/AAAA; |
Campo 4 |
informar a sigla "PR"; |
Campo 5 |
informar mês e ano do período de apuração do ICMS-ST, no formato MM/AAAA; |
Campo 6 |
informar o número da inscrição estadual; |
Campo 7 |
informar o valor total dos produtos sujeitos à substituição tributária; |
Campo 8 |
informar o valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária: |
Campo 9 |
informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário; |
Campo 10 |
informar o valor que serviu de base para cálculo do ICMS próprio; |
Campo 11 |
informar o valor total do ICMS próprio; |
Campo 12 |
informar o valor total da base que serviu de cálculo para retenção do ICMS, inclusive referente às notas fiscais cujo ICMS-ST tenha sido recolhido antecipadamente; |
Campo 13 |
informar o valor do ICMS a ser retido por substituição tributária, inclusive os valores do ICMS-ST que foram recolhidos antecipadamente; |
Campo 14 |
informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadorias sujeitas à substituição tributária; |
Campo 15 |
informar o valor do ressarcimento do ICMS a ser apropriado no período de referência; |
Campo 16 |
informar o valor do crédito para o período seguinte (Campo 20), constante da GIA-ST de período anterior, se for o caso; |
Campo 17 |
informar englobadamente, os valores de ICMS-ST recolhidos antecipadamente; |
Campo 18 |
informar o valor devido referente ao ICMS-ST (campo 13 menos campos 14, 15, 16 e 17); |
Campo 19 |
informar o valor do ICMS-ST devido, relativo as operações de vendas de combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto foi recolhido anteriormente. Este campo deve ser preenchido exclusivamente pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador e Transportador. Revendedor Retalhista -TRR; |
Campo 20 |
informar o valor do crédito de ICMS/ST a ser apropriado no período seguinte, caso a soma dos valores dos campos 14, 15, 16 e 17 seja superior ao valor do Campo 13; |
Campo 21 |
informar o valor do ICMS substituição tributária a recolher (soma dos campos 18 e 19); |
Campo 22 |
informar a expressão "Paraná"; |
Campo 23 |
informar o nome, a firma ou razão social do substituto declarante; |
Campo 24 |
informar o número do DDD e do telefone do substituto para contato; |
Campo 25 |
informar o logradouro, o número e complemento do endereço do substituto; |
Campo 26 |
informar o município e a sigla da UF do substituto tributário; |
Campo 27 |
informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço do substituto; |
Campo 28 |
informar o número da inscrição do contribuinte substituto no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; |
Campo 29 |
informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, contabilista ou pessoa legalmente autorizada pelo contribuinte substituto; |
Campo 30 |
informar o número da inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda; |
Campo 31 |
informar o cargo do declarante na empresa; |
Campo 32 |
informar o nº do DDD e do telefone do declarante para contato; |
Campo 33 |
informar o número do DDD e do fax do declarante para contato; |
Campo 34 |
informar o e-mail do declarante para contato; |
Campo 35 |
informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST; |
Campo 36 |
preencher com a expressão "Substituição Tributária referente à (identificação do produto}", seguido do número do decreto ou |
instrução da SEFA que instituiu o regime, ou citar o número do termo de acordo, no caso de substituição tributária instituída por regime especial. Se, no período, não ocorreram operações sujeitas à substituição tributária, este campo deverá conter a expressão "SEM MOVIMENTO". |
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Campo 37 |
assinalar no quadrículo correspondente, se o substituto for distribuidora de combustíveis ou TRR, se realizou operações destinadas ao Paraná, de combustíveis derivados de petróleo cujo imposto já tenha sido retido anteriormente; |
Campo 38 |
assinalar no quadrículo correspondente, se houver transferências efetuadas para filial do sujeito passivo por substituição tributária, localizada no Estado do Paraná, relativo a produtos sujeitos à substituição tributária. |
3.2.2 - findo o preenchimento da guia, o contribuinte deverá clicar no botão "Entregar GIA-ST". Em seguida o sistema permitirá a impressão do comprovante de entrega, no qual constarão os dados, preenchidos e autenticação eletrônica.
3.3 - GIA/ICMS NOS CASOS DE DILAÇÃO DE PRAZO POR EXPANSÃO:
3.3.1 - na GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD-ICMS, o preenchimento deverá obedecer às instruções contidas no subitem 3.1., informando no Quadro 10, Campo 65, o valor do imposto com direito a recolhimento com dilação, precedido da expressão "Dedução-Expansão-Prodepar";
3.3.2 - na GIA/ICMS referente a inscrição auxiliar do estabelecimento no CAD-ICMS, preencher os quadros 02, 03, 04, 12 e 15 conforme instruções do subitern 3.1. O Campo 58 do Quadro 09 deverá ser preenchido o valor do imposto precedido da expressão "Dilação-Expansão-Prodepar".
3.4 - DEM-GIA
3.4.1 - deverá ser preenchido pelo Auditor-Fiscal, datilograficamente ou em letra de forma, nos casos de autuação por falta de apresentação da GIA/ICMS, um para cada mês de omissão:
3.4.2 - preencher os campos abaixo:
Quadro 02 |
número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado; |
Quadro 03 |
Razão Social e o endereço completo, inclusive número do telefone; |
Quadro 04 |
mês e o ano de referência, este com quatro dígitos, ambos numericamente e ainda o mês por extenso; |
Quadro 12 |
|
Campo 95 |
data do recolhimento; |
Campo 96 |
valor recolhido |
Quadro 13 |
número e data da lavratura do auto de infração, se for o caso de saldo devedor. Os dois primeiros algarismos identificam a DRR e deverão, também, ser cardinais. Ex. 01 6010945-7; |
Quadro 14 |
no preenchimento dos campos do Quadro 14 não deverá ser incluído valor de juros, os quais somente serão apropriados por ocasião do pagamento do Auto de Infração; |
Campo 97 |
será utilizado sempre que a diferença entre os valores lançados campos 90 e 96 resultarem em imposto a recolher; |
Campo 98 |
valor da multa apurada, sempre que houver lançamento no campo 97; |
Campo 99 |
soma dos valores lançados nos campos 97 e 98. |
Quadro 15 |
identificação e assinatura dos agentes fiscais responsáveis pela apuração. |
3.4.3 - os Quadros 08, 09, 10 e 11 deverão ser preenchidos conforme instruções do
subitem 3.1;
3.4.4 - quando não houver imposto a recolher e for lavrado Auto de Infração apenas para a cobrança da multa formal, não deverão ser preenchidos os campos 13 e 14.
3.5 - CL-COM
O preenchimento, datilograficamente ou em letra de forma, deverá obedecer às instruções contidas no documento.
4. DA ENTREGA DA GIA/ICMS
4.1 - As GIAs em disquete e on-line podem ser entregues:
4.1.1 - em qualquer agência do Banco Itaú S/A (disquete);
4.1.2 - no endereço www.fazenda.pr.gov.br. acessando:
4.1.2.1 - o link AR.Internet no serviço Entrega de Disquetes ou Entrega de GIA/ICMS on-line:
4.1.2.2 - o serviço Entrega Individual de GIA/ICMS, opção Disquete ou Digitação on-line;
4.2 - No recebimento da GIA/ICMS em disquete, de que trata o subitem 4.1.1 o Banco Itaú S/A deverá:
4.2.1 - verificar se o contribuinte apresenta o disquete e duas vias do Comprovante de Entrega;
4.2.2 - recepcionar e validar o disquete nos caixas, efetuando a validação das GIAs;
4.2.3 - devolver o disquete ao contribuinte com uma via do comprovante de entrega carimbado e uma via do Extrato de Recibo de Entrega, comprovante emitido pelo Banco Itaú S/A, contendo as seguintes informações: Número do Comprovante de Entrega, quantidade de GIAs recebidas, CRC do Contabilista e tipo da GIA (Normal ou de Retificação). Caso não tenha sido possível validar o disquete, o Banco deve fornecer uma via do Extrato de Recibo de Entrega indicando o motivo do não recebimento do disquete;
4.2.4 - arquivar uma via do Comprovante de Entrega apresentado pelo contribuinte.
5. DA ENTREGA DO DEM-GIA
Os Demonstrativos de Apuração do ICMS, relativos à autuação por falta de apresentação de GIA/ICMS, capeados por capa de lote, CL-COM, serão encaminhados diretamente à Inspetoria Geral de Arrecadação/Setor de Conta Corrente Fiscal.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - A CELEPAR emitirá relatórios periódicos de acompanhamento das GIAs/ICMS de Retificação, onde serão apontadas:
6.1.1 - as retificações de GIAs/ICMS de meses que já estejam inscritas em dívida ativa ou parceladas, para regularização do saldo no sistema de processamento de dados;
6.1.2 - as retificações de GIAs/ICMS que impliquem em alteração de saldo, para análise e verificação fiscal, se for o caso.
6.2 - A insuficiência de pagamento do imposto decorrente de RETIFICAÇÃO deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento apropriada, com os acréscimos legais devidos.
6.3 - Quando houver recolhimento relativo ao imposto não declarado em GIA/ICMS Normal, na forma de denúncia espontânea, não caberá a RETIFICAÇÃO da GIA/ICMS anteriormente apresentada.
6.4 - Também não caberá retificação nos casos de troca de identificação do contribuinte na GIA/ICMS e do mês de referência, hipótese em que deverá ser encaminhado à Inspetoria Geral de Arrecadação/Setor de Conta Corrente Fiscal, processo individualizado, com cópia da GIA/ICMS, para regularização.
6.5 - Omissão ou irregularidade na apresentação de GIA/ICMS ou GIA-ST:
6.5.1 - constatada a omissão na apresentação da GIA/ICMS ou GIA-ST, nos prazos previstos nos artigos 232 e 238 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001, será emitida notificação ao contribuinte para que seja comprovada, na Agência de Rendas do seu domicílio tributário ou no Setor de Substituição Tributária da Inspetoria Geral de Fiscalização, a efetiva entrega da guia;
6.5.2 - constatada a irregularidade da GIA/ICMS ou GIA-ST, o contribuinte deverá apresentar GIA/ICMS ou GIA-ST de retificação;
6.5.3 - o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores implicará no início do procedimento fiscal previsto na Lei nº 11.580/96, com aplicação da penalidade cabível.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogando-se as NPFs nºs 049/99 e 070/2000.
Coordenação da Receita do Estado, 18 de dezembro de 2002.
João Manoel
Delgado Lucena
Diretor