ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Pauta de Preços Mínimos, prevista pela Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), a ser observada como base de cálculo do ICMS para gado suíno.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 085, de 17.09.2003
(DOE de 22.09.2003)

SÚMULA: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

  SUÍNO 

Por Cabeça

09.00

197,00

Por quilo

09.00

1,97

Leitão até 18 quilos p/cabeça

09.00

53,57

Leitão até 26 quilos p/cabeça

09.00

70,91

Reprodutor descartado

09.00

352,00

Suíno abatido - carcaça p/quilo

09.00

2,94


1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 18 de setembro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 17 de setembro de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor