ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Pauta de Preços Mínimos, prevista pela Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), a ser observada como base de cálculo do ICMS para gado suíno.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 085, de 17.09.2003
(DOE de 22.09.2003)
SÚMULA: ICMS. Base de Cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
SUÍNO
|
||
Por Cabeça |
09.00 |
197,00 |
Por quilo |
09.00 |
1,97 |
Leitão até 18 quilos p/cabeça |
09.00 |
53,57 |
Leitão até 26 quilos p/cabeça |
09.00 |
70,91 |
Reprodutor descartado |
09.00 |
352,00 |
Suíno abatido - carcaça p/quilo |
09.00 |
2,94 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimento Fiscal nº
025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 18 de setembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 17 de setembro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor