ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), que divulga a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, no que tange ao urucum em grão.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 077,
de 27.08.2003 (DOE de 29.08.2003)
SÚMULA: ACRESCENTA produto à Norma de Procedimento Fiscal nº 025/02.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Fica incluído na tabela de preços mínimos anexa à NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 o produto abaixo discriminado:
= PRODUTO =
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CÓDIGO
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VALOR-REAL
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URUCUM EM GRÃO -
p/quilo
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9900-7
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1,20
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2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 28 de agosto de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 27 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor