ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), que divulga a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, no que tange ao urucum em grão.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 077,
de 27.08.2003 (DOE de 29.08.2003)

SÚMULA: ACRESCENTA produto à Norma de Procedimento Fiscal nº 025/02.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1 - Fica incluído na tabela de preços mínimos anexa à NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 o produto abaixo discriminado:

= PRODUTO =
CÓDIGO
VALOR-REAL
URUCUM EM GRÃO - p/quilo
9900-7
1,20

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 28 de agosto de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 27 de agosto de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor