ICMS
MILHO E SOJA - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação ao milho e a soja.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025,
de 20.03.2003 (DOE de 25.03.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabe-la de preços mínimos.

(ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
MILHO - Saca de 60 Kgs
07.00
17,00

SOJA

Qualidade Única - saca 60 kg
08.01
37,00
Qualidade Única - por quilo
08.01
0,62

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDI-MENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publi-cação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de março de 2003, ficando revogada a NPF nº 023/2003, de 13 de março de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 20 de março de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor

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