ICMS
MILHO E SOJA - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação ao milho e a soja.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025,
de 20.03.2003 (DOE de 25.03.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabe-la de preços mínimos.
(ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5141 de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO=
|
CÓDIGO
|
VALOR-REAL
|
MILHO - Saca de 60 Kgs |
07.00
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17,00
|
SOJA |
||
Qualidade Única - saca 60 kg |
08.01
|
37,00
|
Qualidade Única - por quilo |
08.01
|
0,62
|
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDI-MENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publi-cação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de março de 2003, ficando revogada a NPF nº 023/2003, de 13 de março de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 20 de março de 2003.
Luiz Carlos
Vieira
Diretor