ICMS
DOCUMENTOS DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA/DEM-GIA-ST
- ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 006/2003 (Bol. INFORMARE nº 09/2003), que dispõe sobre os documentos de Informação e Apuração do ICMS, GIA; GIA-ST; DEM-GIA para contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado, no que tange às normas e procedimentos para elaboração das guias.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 018,
de 27.02.2003 (DOE de 05.03.2003)
SÚMULA: Altera a Norma de Procedimento Fis-cal nº 006/2003.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. O subitem 2.1.1 da NPF nº 006/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1. em disquete: somente GIAs Normais serão elaboradas utilizando-se o programa oficial disponibilizado para download na internet no endereço www.fazenda.pr.gov.br, e deverão ser apresentadas em disquete 3 1/2", confor-me especificado no item 3 desta norma. GIAs de Retificação: deverão ser apre-sentadas on line conforme o subitem 2.1.2 desta norma.
Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor a partir de 1º de março de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 27 de fevereiro de 2003.
Luiz Carlos
Vieira
Diretor da CRE