ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, para farinha, soja e trigo.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 016, de 21.02.2003
(DOE de 24.02.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITA-MENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
FARINHA DE MANDIOCA Farinha Crua - saca de 50 kg Farinha Torrada - saca de 50 kg Farinha Crua - saca de 20 kg Farinha Torrada - saca de 20 kg SOJA Qualidade Única - saca 60 kg Qualidade Única - por quilo TRIGO Qualidade Única - saca 60 kg |
99.99 99.99 99.99 99.99
08.01 08.01
10.00 |
32,50 38,00 17,00 20,00
42,50 0,72
30,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 20 de fevereiro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 21 de fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor