ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, para farinha, soja e trigo.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 016, de 21.02.2003
(DOE de 24.02.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITA-MENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

FARINHA DE MANDIOCA

Farinha Crua - saca de 50 kg

Farinha Torrada - saca de 50 kg

Farinha Crua - saca de 20 kg

Farinha Torrada - saca de 20 kg

SOJA

Qualidade Única - saca 60 kg

Qualidade Única - por quilo

TRIGO

Qualidade Única - saca 60 kg

 

99.99

99.99

99.99

99.99

 

08.01

08.01

 

10.00

 

32,50

38,00

17,00

20,00

 

42,50

0,72

 

30,00


1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 20 de fevereiro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 21 de fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor

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