ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 16 A 22.12.02
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 085, de 13.12.02
(DOE de 17.12.02)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 16 de dezembro de 2002 até às 24:00 horas do dia 22 de dezembro de 2002 será:
Valor em dólar por sacade café (1) | Valor do US$ | Valor Base
de Cálculo R$ |
ARÁBICA 53,5000
|
(2) | (3) |
CONILLON 39,5000
|
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efe-tuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do dia 16 de dezembro de 2002.
Coordenação da
Receita do Estado, Curitiba,
13 de dezembro de 2002.
João Manoel
Delgado Lucena
Diretor