ASSUNTOS DIVERSOS
UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UFP/PR - FIXAÇÃO DE VALOR

RESUMO: A presente Instrução Normativa fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, para o exercício de 2003.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.419, de 18.12.2002
(DOE de 26.12.2002)

SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ - UPF/PR. Fixação de valor.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 7.257, de 30.11.79, alterado pelas Leis nºs 7.812, de 29.12.83; Lei nº 9.174, de 29.12.89 e Lei nº 9.851, de 20.12.91 e na Lei Federal nº 8.697, de 27.08.93, e Portaria nº 347, de 30.12.98 do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:

1 - Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o exercício de 2003, no valor de R$ 41,29 (QUARENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).

2 - Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, em 18 de dezembro de 2002.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

Instr.SEFA

Mês de referência

UPF/PR

1.324/96

Jul a Dez/96

27,28

1.332/96

Jan a Jun/97

28,08

1.338/97

Jul a Dez/97

28,08

1.347/97

Jan a Dez/98

29,63

1.361/98

Jan a Dez/99

30,12

1.376/99

Jan a Dez/00

32,81

1.391/00

Jan a Dez/01

34,49

1.404/01

Jan a Dez/02

37,54


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