ICMS
REFRIGERANTES, CHOPP E CERVEJA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: O presente Despacho reconhece a adesão de empresas ao Regime Especial nº 3.030/02.

DESPACHO IGF/SRE Nº 378, de 11.12.02
(DOE de 11.12.02)

INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO - IGF

Setor de Regimes Especiais - SRE

REQUERENTE: CERVEJARIA MALTA LTDA.
CAD-ICMS: 099.00023-63
CNPJ: 44.367.522/0001-00

ENDEREÇO: Rua Dos Comerciários, 764 - Jardim Paulista - Assis - SP.

SÚMULA: Regime Especial nº 3.030/02. Base de Cálculo para Substituição Tributária. Artigo 11, Parágrafo 2º, Lei nº 11.580/96.

PROTOCOLO: 5.430.169-3

DESPACHO IGF/SRE Nº 378/02

I - Na forma da Cláusula sétima do Regime Especial nº 3.030/02, de 29.10.2002, reconheço a adesão da Requerente ao mesmo, incluindo se todos os estabelecimentos vinculados ao seu CNPJ, a partir de 01.12.2002;

II - Publique-se;

III - Cientifique-se;

IV - Arquive-se.

Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 03 de dezembro de 2002.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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