ICMS
REFRIGERANTES, CHOPP E CERVEJA
- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: O presente Despacho reconhece a adesão de empresas ao Regime Especial nº 3.030/02.
DESPACHO
IGF/SRE Nº 378, de 11.12.02
(DOE de 11.12.02)
INSPETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO - IGF
Setor de Regimes Especiais - SRE
REQUERENTE:
CERVEJARIA MALTA LTDA.
CAD-ICMS: 099.00023-63
CNPJ: 44.367.522/0001-00
ENDEREÇO: Rua Dos Comerciários, 764 - Jardim Paulista - Assis - SP.
SÚMULA: Regime Especial nº 3.030/02. Base de Cálculo para Substituição Tributária. Artigo 11, Parágrafo 2º, Lei nº 11.580/96.
PROTOCOLO: 5.430.169-3
DESPACHO IGF/SRE Nº 378/02
I - Na forma da Cláusula sétima do Regime Especial nº 3.030/02, de 29.10.2002, reconheço a adesão da Requerente ao mesmo, incluindo se todos os estabelecimentos vinculados ao seu CNPJ, a partir de 01.12.2002;
II - Publique-se;
III - Cientifique-se;
IV - Arquive-se.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, em 03 de dezembro de 2002.
João
Manoel Delgado Lucena
Diretor