ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 953/2003
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que se refere à emissão de Nota Fiscal na entrada de bens ou de mercadorias.
DECRETO
Nº 953, de 31.03.2003
(DOE de 31.03.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, objetivando o cumprimento de obrigação acessória,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 155ª - Fica acrescentado o inciso III ao art. 128 com a seguinte redação:
"III - na entrada de couro verde, quando não houver nota fiscal de origem da mercadoria".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 31 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Roberto
Requião
Governador do Estado
Heron
Arzua
Secretário de Estado da Fazenda