ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.753/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que refere à prorrogação da isenção prevista no item 61 do Anexo I, bem como altera o art. 2º do Decreto nº 5.141/01.
DECRETO
Nº 6.753, de 20.12.02
(DOE de 26.12.02)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Na aplicação do art. 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01.01.2007 (Lei nº 13.023/00)."
Art. 2º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 130ª - Fica prorrogado, para 31.03.2003, o prazo previsto no item 61 do Anexo I.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2003, em relação aos arts. 1º e 2º, e, da data da publicação, em relação a este artigo.
Curitiba, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Jaime
Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique
Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
José
Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo