ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 6.753/02

RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, no que refere à prorrogação da isenção prevista no item 61 do Anexo I, bem como altera o art. 2º do Decreto nº 5.141/01.

DECRETO Nº 6.753, de 20.12.02
(DOE de 26.12.02)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Na aplicação do art. 24 do Regulamento do ICMS, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01.01.2007 (Lei nº 13.023/00)."

Art. 2º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 130ª - Fica prorrogado, para 31.03.2003, o prazo previsto no item 61 do Anexo I.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2003, em relação aos arts. 1º e 2º, e, da data da publicação, em relação a este artigo.

Curitiba, 20 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

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