ICMS
CRÉDITO - APROPRIAÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 2.183/2003 (Bol. INFORMARE nº 51/2003), que dispõe quanto ao crédito do ICMS, acrescentando os itens 1.9 a 1.15 e 5.15 ao Anexo Único.

DECRETO Nº 2.302, de 09.12.2003
(DOE de 09.12.2003)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição
Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 179 da Constituição Federal, no art. 143 da Constituição Estadual, na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados os itens 1.9 a 1.15, e 5.15 ao Anexo Único do Decreto nº 2.183, de 26 de novembro de 2003, com a seguinte redação:

1 - DISTRITO FEDERAL

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

PERÍODO

...

... ... ... ...

1.9

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de animais vivos das espécies: bovinos, bufalinos, caprinos, coelhos, ovinos, rãs, suínos, aves, bem como as carnes,

os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, e pescado

Crédito presumido de 10%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

Crédito Presumido de 11%

2% s/ BC

 

 

1% s/BC

para carnes frescas, resfriadas e congeladas, provenientes de animais das espécies bovinos, caprinos, suínos, ovinos, aves, exceto as temperadas, pescados, exceto moluscos, crustáceos, adoque, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã

A partir de 23.06.1999

 

no período de 23.06.1999 a 19.12.1999

1.10

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de vestuário e seus acessórios crédito presumido de 9,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

2,5% s/ BC NF emitida a partir de 23.06.1999

1.11

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de artigos de papelaria crédito presumido de 9,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

2,5% s/ BC NF emitida a partir de 23.06.1999

1.12

Recebida de estabelecimento atacadista distribuidor de produtos de perfumaria e cosméticos

crédito presumido de 9,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

2,5 s/ BC NF emitida a partir de 23.06.1999

1.13

Recebida de estabelecimento atacadista distribuidor de material de construção

crédito presumido de 9,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

2,5 s/ BC NF emitida a partir de 23.06.1999

1.14

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de papel: (Códigos NBM-SH 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4817 e 4823

crédito presumido de 10,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portarias nºs 293/1999 e 92/2000

1,5% NF emitida a partir de 27.04.2000

1.15

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de produtos da indústria de informática e automação e suporte físico e programa de computadores, quando não seja elaborado sob encomenda, exceto jogos

crédito presumido de 11%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portarias nºs 293/1999 e 92/2000

1% s/ BC NF emitida a partir de 27.04.2000

5 - MATO GROSSO

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO

PERÍODO

...

... ... ... ...

5.15

Recebida de estabelecimento atacadista ou distribuidor de outras mercadorias não relacionadas nos subitens 5.1 a 5.14

crédito presumido de 9,5%

Dec. nº 20.322/1999 e

Portaria nº 293/1999

2,5 s/ BC NF emitida a partir de 23.06.1999

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 9 de dezembro de 2003,
182º da Independência e 115º da República.

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil