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PROGRAMA BOM EMPREGO - RESTABELECIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Decreto nº 1.465/2003 (Bol. INFORMARE nº 27/2003), ao acrescentar-lhe dispositivos em seu texto.

DECRETO Nº 1.943, de 23.10.2003
(DOE de 24.10.2003)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 1.465, de 18 de junho de 2003:

I - o parágrafo único ao art. 6º:

"Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante requerimento devidamente justificado."

II - o § 5º ao art. 8º:

"§ 5º - Não se aplica o disposto neste artigo na hipótese de ocorrer o recolhimento integral da primeira parcela dentro do mês do seu vencimento."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 23 de outubro de 2003,
182º da Independência e 115º da República.

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Luís Guilherme Gomes Mussi
Secretário de Estado da Indústria

Eleonora Bonato Fruet
Secretaria de Estado do Planejamento, Comércio e
Assuntos do Mercosul e Coordenação Geral

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil